Migalhas Quentes

Trancado inquérito decorrente da operação Custo Brasil por excesso de prazo

A decisão é da 6ª turma da Corte Superior.

12/4/2019

A 6ª turma do STJ, em julgamento nesta quinta-feira, 11, trancou inquérito por excesso de prazo de um dos investigados da operação Custo Brasil.

O HC foi impetrado em nome de Dercio Guedes de Souza, apontando, entre outros, que o excesso de prazo é patente, porquanto o inquérito em discussão tramita há dois anos, com relatório final apresentado há mais de oito meses, sem que o MPF tenha realizado qualquer outra diligência nem qualquer tipo de providência.  

A defesa também alegou ausência de justa causa para prosseguimento das investigações, por inexistência de indícios de autoria ou prova de materialidade.

A advogada Luciana Lóssio sustentou oralmente em defesa do paciente. Antes, em memorial, a advogada destacou:  “Os autos estavam – e ainda estão – paralisados, inertes, largados e esquecidos no gabinete do Parquet, o qual, não tendo elementos para fundamentar eventual denúncia, não oficia pelo seu arquivamento não se saber porque!

O julgamento foi conduzido pelo voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. 

Excesso de prazo evidente

No voto, o ministro Sebastião anotou que a garantia da razoável duração do processo vigora tanto para o procedimento judicial como para o apuratório pré-processual, devendo basear-se não só no critério aritmético de tempo, mas também nas nuances da persecução. E ao analisar os autos, S. Exa. concluiu que o excesso de prazo "é evidente".  

"Desde que o inquérito em questão deu entrada no Parquet não foram adotadas outras providências ou diligências. Não posso concordar com a opinião externada pelo Tribunal Regional de que os autos não ficaram simplesmente inertes no período indicado pelos impetrantes. (...) 

O constrangimento ilegal está caracterizado, uma vez que o Ministério Público Federal, aqui, não esclareceu o motivo da demora de mais um ano para o oferecimento da peça acusatória ou adoção qualquer outra ação processual. Alie-se a isso o fato de outras três denúncias, relacionadas aos mesmos fatos sob investigação, já terem sido oferecidas em desfavor de outros indiciados no ano de 2016. "

Dessa forma, o relator concedeu a ordem para trancar o inquérito policial.

O escritório Fabretti Tolentino, Massad e Matos Advogados também atuou na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024