A 6ª turma do STJ, em julgamento nesta quinta-feira, 11, trancou inquérito por excesso de prazo de um dos investigados da operação Custo Brasil.
O HC foi impetrado em nome de Dercio Guedes de Souza, apontando, entre outros, que o excesso de prazo é patente, porquanto o inquérito em discussão tramita há dois anos, com relatório final apresentado há mais de oito meses, sem que o MPF tenha realizado qualquer outra diligência nem qualquer tipo de providência.
A defesa também alegou ausência de justa causa para prosseguimento das investigações, por inexistência de indícios de autoria ou prova de materialidade.
A advogada Luciana Lóssio sustentou oralmente em defesa do paciente. Antes, em memorial, a advogada destacou: “Os autos estavam – e ainda estão – paralisados, inertes, largados e esquecidos no gabinete do Parquet, o qual, não tendo elementos para fundamentar eventual denúncia, não oficia pelo seu arquivamento não se saber porque!”
O julgamento foi conduzido pelo voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.
Excesso de prazo evidente
No voto, o ministro Sebastião anotou que a garantia da razoável duração do processo vigora tanto para o procedimento judicial como para o apuratório pré-processual, devendo basear-se não só no critério aritmético de tempo, mas também nas nuances da persecução. E ao analisar os autos, S. Exa. concluiu que o excesso de prazo "é evidente".
"Desde que o inquérito em questão deu entrada no Parquet não foram adotadas outras providências ou diligências. Não posso concordar com a opinião externada pelo Tribunal Regional de que os autos não ficaram simplesmente inertes no período indicado pelos impetrantes. (...)
O constrangimento ilegal está caracterizado, uma vez que o Ministério Público Federal, aqui, não esclareceu o motivo da demora de mais um ano para o oferecimento da peça acusatória ou adoção qualquer outra ação processual. Alie-se a isso o fato de outras três denúncias, relacionadas aos mesmos fatos sob investigação, já terem sido oferecidas em desfavor de outros indiciados no ano de 2016. "
Dessa forma, o relator concedeu a ordem para trancar o inquérito policial.
O escritório Fabretti Tolentino, Massad e Matos Advogados também atuou na causa.
- Processo: HC 480.079