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Medida Provisória que flexibiliza lei de proteção de dados é retrocesso, dizem especialistas

Debate aconteceu na segunda de quatro audiências públicas que antecederão relatório sobre a MP.

11/4/2019

A MP 869/18, que altera a lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) foi considerada um retrocesso por especialistas que participaram de audiência pública nesta quarta-feira, 10, na comissão mista do Congresso, que analisa a MP. Para eles, a medida compromete os princípios da legislação sancionada no ano passado.

A audiência pública desta quarta-feira foi a segunda de uma série de quatro programadas pelo relator, deputado Orlando Silva. O relatório deve ser apresentado no próximo dia 23.

Flexibilização

A MP revoga dispositivos da lei, como a obrigatoriedade de prestar contas sobre o uso de dados pessoais coletados de cidadãos em algumas situações e a vedação ao compartilhamento de determinados bancos de dados com o setor privado.

Renata Mielli, coordenadora-Geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, afirmou que a medida provisória flexibilizou a legislação quanto às obrigações do Estado de tal forma que "podemos dizer que não temos mais" uma norma de proteção de dados pessoais.

"Justamente pela assimetria de poder que tem com relação ao cidadão, o Poder Público precisa ter ainda responsabilidade de usar esses dados para os fins de interesse público e para os objetivos para os quais eles foram coletados. Não pode haver desvio de função."

Para Bruno Bioni, fundador do instituto Data Privacy Brasil, algumas iniciativas da MP fazem retroceder o debate em relação à proteção de dados pessoais. Ele explicou que, sem um marco legal sólido, princípios fundamentais da relação do cidadão com o Estado ficam comprometidos.

"Precisamos estabelecer regras e práticas informacionais justas porque, caso contrário geramos uma paralisia. O cidadão não vai ter mais confiança para trocar dados com o gestor público. Isso gera prejuízos para a sociedade como um todo."

Segurança

O coordenador estratégico de Gestão de Segurança dos Ativos da Informação do Serpro, Ulysses Machado, rebateu a afirmação. Ele disse que a empresa está ciente da venda de bases de dados sob sua responsabilidade, mas salientou que isso é decorrência de "atividades ilegais", que têm sido combatidas.

Machado afirmou que o Serpro adota práticas de segurança que estão à frente de convenções internacionais e da própria OCDE, e destacou que há empresa tem 55 anos de atuação reconhecida. Ele defendeu um "equilíbrio na lei", que contribua para a eficiência da gestão. "Dados pessoais devem ser protegidos, mas o fluxo da informação também deve alimentar a economia e a organização do Estado."

Autoridade

A MP em discussão também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei Geral de Proteção de Dados. O órgão deverá elaborar regulamentos específicos para o tratamento de dados no âmbito do governo.

Moises Dionísio da Silva, coordenador-geral de Contrainteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disse que a ANPD precisa ser estabelecida "o mais rápido possível". Ele explicou que dados estratégicos e sensíveis à segurança nacional estão vulneráveis enquanto não existir uma entidade responsável pela normatização da sua operação.

Comissão

A comissão que analisa a MP 869/2018 é presidida pelo senador Eduardo Gomes. A medida provisória já recebeu 176 emendas.

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