Migalhas Quentes

STJ define recurso cabível contra decisão que julga primeira fase da ação de exigir contas

Decisão é da 3ª turma.

10/4/2019

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 9, sobre qual o recurso a ser interposto contra decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O caso versou sobre o art. 550, §5º do CPC/15, o qual prevê:

"Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. (...)

§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar."

De acordo com o entendimento da ministra, “se esta decisão for de procedência, é uma decisão parcial de mérito e então cabe o agravo. Se ela for de improcedência, cabe apelação.”

No caso concreto, a ministra deu parcial provimento para julgar parcialmente procedente o pedido e continuar na segunda fase da ação de exigir contas.

A decisão da turma foi unânime.

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