Migalhas Quentes

STJ define recurso cabível contra decisão que julga primeira fase da ação de exigir contas

Decisão é da 3ª turma.

10/4/2019

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 9, sobre qual o recurso a ser interposto contra decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O caso versou sobre o art. 550, §5º do CPC/15, o qual prevê:

"Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. (...)

§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar."

De acordo com o entendimento da ministra, “se esta decisão for de procedência, é uma decisão parcial de mérito e então cabe o agravo. Se ela for de improcedência, cabe apelação.”

No caso concreto, a ministra deu parcial provimento para julgar parcialmente procedente o pedido e continuar na segunda fase da ação de exigir contas.

A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares

20/2/2019
Processo e Procedimento

Exigir contas, tudo bem. Prestar, não mais

9/12/2015

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024