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Projeto que facilita medidas protetivas para mulheres aguarda sanção

Texto altera Maria da Penha e dá mais poder ao Judiciário para medidas emergenciais em caso de violência doméstica.

10/4/2019

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 9, em votação simbólica, o projeto que altera a lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O PLC 94/18 segue para sanção presidencial.

O texto aprovado dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. O projeto determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A medida de afastamento imediato caberá à autoridade judicial (juiz de Direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Prazo

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. 

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de Direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.

Medida protetiva

O texto determina ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo CNJ, garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.

A proposta também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.

Violência em números

Uma análise conduzida pela OMS junto à London School of Hygiene and Tropical Medicine e ao Medical Research Council, baseada em dados de 80 países, aponta que, em todo o mundo, quase um terço (30%) de todas as mulheres que estiveram em um relacionamento sofreram violência física e/ou sexual ou por parte de seu parceiro.

Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada pelo Instituto Datafolha no início de 2019, mostra que no ano passado 27,4% das brasileiras acima dos 16 anos passaram por algum tipo de violência. O número representa cerca de 16 milhões de mulheres no Brasil. O levantamento revelou, ainda, que 8 em cada 10 mulheres sofreram violência por algum conhecido. Namorados, companheiros ou maridos representam 23,9% dos casos, ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh), o Brasil é o 5º país onde mais há casos de feminicídio no mundo. Perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

Mais violência

A cada dois anos, o Data Senado também realiza uma pesquisa sobre violência contra as mulheres. A mais recente, do ano passado, também detectou um preocupante aumento da violência contra elas.

À pergunta “Você já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem?”, 29% das entrevistadas responderam "sim" — índice bem maior que nos 12 anos anteriores, quando a taxa oscilou entre 15% e 19%.

Para denunciar qualquer caso de violência contra mulheres, ligue 180, número disponível para todo o país. A ligação é gratuita e qualquer cidadão pode reportar um caso.

Informações: Agência Senado.

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