Nesta terça-feira, 9, o plenário do CNJ decidiu, por 14 votos a um, manter a suspensão da contratação direta do TJ/SP com a Microsoft, mas permitir a continuidade dos estudos técnicos referentes ao sistema eletrônico de processos da Corte paulista.
Os conselheiros analisam se a forma de contratação com a Microsoft está de acordo com resoluções e políticas definidas pelo CNJ para gestão da área tecnológica do Tribunal.
O caso
Em fevereiro, o TJ/SP anunciou, em sua página oficial, a contratação direta – sem licitação – da Microsoft para o desenvolvimento de uma plataforma de processo eletrônico e infraestrutura de tecnologia. O valor total do contrato foi arbitrado em R$ 1,32 bilhão.
Segundo o TJ/SP, a contratação se deu para a digitalização de atividades da Corte paulista, o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual, o armazenamento de dados em nuvem e a adoção de novos softwares.
No Tribunal paulista tramitam cerca de 20 milhões de processos, dos quais metade são virtuais e metade são físicos.
Demanda
Nesta terça-feira, 9, durante a sessão do plenário do CNJ, o presidente da Corte paulista, desembargador Manoel Pereira Calças, afirmou que o maior problema atual do TJ/SP é o mal funcionamento do sistema e-SAJ e de serviços online voltados para advogados, cidadãos e serventuários da Justiça.
“Precisamos melhorar a prestação jurisdicional melhorando a questão digital. Por isso pedimos a flexibilização da resolução 185/13, do CNJ. O sistema e-SAJ é obsoleto, esgotado e a empresa responsável não possui comprometimento. Eles não têm atendido sequer as notificações encaminhadas”, afirmou o presidente do TJ/SP, durante a defesa oral para contratação da empresa. Segundo o magistrado, o PJe – sistema padrão adotado pelo CNJ – também não atende as necessidades do Tribunal.
O presidente do TJ/SP afirmou que o contrato pleiteado com a Microsoft obedeceu a regras da Lei de Licitações, da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Inovação; e disse que, para encontrar uma nova plataforma digital de processo, foram chamadas três instituições tecnológicas de referência em operação (Amazon, Google e Microsoft).
Segundo Pereira Calças, a contrapartida no caso se deu em virtude de que o código fonte teria de ser do TJ/SP; que a empresa não fizesse subcontratação e que o Estado não arcaria com nenhum ônus financeiro. “A única empresa que aceitou todos os requisitos foi a Microsoft”, afirmou o desembargador.
Julgamento
Em fevereiro, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo no CNJ, determinou, ad referendum do plenário, que o TJ/SP se abstivesse de concretizar a contratação da Microsoft para desenvolver nova plataforma de processo eletrônico. À época, o conselheiro afirmou que a contratação deveria ter sido autorizada pelo CNJ, e proibiu o TJ/SP de negociar a adoção de qualquer outro sistema que não fosse o PJe sem autorização do Conselho.
Nesta terça-feira, 9, contudo, o plenário reformou a decisão seguindo voto do próprio conselheiro, revogando a proibição de se discutir tecnologias alheias ao PJe, porém, mantendo a suspensão do contrato.
Ao proferir seu voto, Schiefler, que também é presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, orientou que os estudos relativos à contratação da empresa transnacional de tecnologia devam ser submetidos e aprovados por órgãos técnicos do TJ/SP e do Conselho. Posteriormente, recomendou o relator, a decisão deverá ser submetida aos plenários do Tribunal e do CNJ.
O conselheiro Luciano Frota deu voto divergente, defendendo a proibição da contratação da Microsoft pelo TJ/SP.
“Se o CNJ já tem uma política escolhida nesse sentido (PJe) e precisamos garantir operabilidade do sistema por meio do modo Escritório Digital, por que permitiremos essa mudança? Isso me parece contraditório”, afirmou. “Não vejo sentido em continuar alimentando essa ideia de fazer estudos que saem de um sistema de tecnologia unificado. Já foi gasto muito dinheiro com o projeto único. Os Tribunais são iguais”, disse o conselheiro.
Os demais conselheiros seguiram o voto do relator, suspendendo a contratação, mas permitindo a continuidade dos estudos técnicos.
Informações: CNJ.