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Contrato com Microsoft é necessário e não fere normas do CNJ, defende Órgão Especial do TJ/SP

Contratação previa desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital, cujo contrato era estimado em R$ 1,32 bilhão.

9/4/2019

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 8, o Órgão Especial do TJ/SP aprovou termos e reafirmou a necessidade de contrato com a Microsoft para o desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a administração do Tribunal se valeu de pareceres técnicos da área de informática, além de análises da área jurídica, observando os limites da discricionariedade, definidos em lei e nos atos normativos do CNJ.

Histórico

Em fevereiro deste ano, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do CNJ, determinou que o TJ/SP se abstivesse de concretizar a contratação da Microsoft para desenvolver nova plataforma de processo eletrônico. A contratação direta da empresa norte-americana foi noticiada pelo Tribunal, mas de acordo com o conselheiro, ela deve ser autorizada pelo CNJ.

O Tribunal paulista havia informado que a contratação da Microsoft, cujo valor do contrato é de R$ 1,32 bilhão, foi para a “criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação digital das atividades do Tribunal e inclui o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual. O projeto prevê o uso de nuvem e a adoção de novos softwares”.

Em março, a decisão foi mantida pelo CNJ.

Sessão extraordinária

A sessão foi convocada durante o fim de semana pelo presidente do Tribunal, Manoel de Queiroz Pereira Calças. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do vice-presidente, desembargador Artur Marques da Silva Filho, que buscou no Regimento Interno, no Plano Estratégico de Tecnologia do TJSP 2015/20, nas Resoluções 198/14 do CNJ e 706/15 do TJ/SP, os fundamentos de seu voto. 

“A contratação foi realizada com observância dessas metas e está em consonância com o Planejamento Estratégico em vigor, tendo sido precedida de processo administrativo interno para juízo de conveniência e oportunidade, que resultou positivamente afirmado (...) Os elementos apresentados neste autos demonstram que o ato administrativo praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observou os estreitos limites da discricionariedade, definidos em lei e nos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, analisada a conveniência e oportunidade da contratação, a finalidade de atingir maior eficiência na gestão dos processos, com possível redução de custos ao final da implantação, utilizando de uma das diversas formas previstas na lei de regência.”

O vice-presidente também destacou que o fato de se tratar de empresa sediada no Brasil vinculada a empresa estrangeira, de igual modo reflete a condição atual da tecnologia da informação, que não encontra fronteiras físicas. “Tampouco o tratamento de dados em nuvem, sabido que até mesmo a circulação desses dados em rede se dá por empresas provedoras prestadoras de serviços sob concessão que também envolvem transnacionais”, completou.

Leia a íntegra do voto do desembargador.

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