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OAB/DF aprova programa de refinanciamento de dívidas de advogados

Programa "Recupera-OAB/DF" permite refinanciamento de anuidades, contribuições e multas; pagamento pode ser à vista ou parcelado.

8/4/2019

Na última quinta-feira, 4, o conselho pleno da OAB/DF aprovou, por unanimidade, programa de refinanciamento de anuidades, contribuições e multas devidas por advogados à entidade.

Denominado “Recupera-OAB/DF”, o programa visa equilibrar as contas da seccional e a expectativa da gestão da instituição é da devolução de parte dos quase R$ 15 milhões de dívida com anuidades.

“A medida é fundamental para equilibrar as contas e, inclusive, para pleitearmos apoios financeiros junto ao Conselho Federal”, comemorou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, após a aprovação da proposta.

Segundo o diretor-tesoureiro da OAB/DF, Paulo Siqueira, aproximadamente 30% dos cerca de 40 mil inscritos na seccional estão inadimplentes. “Esse montante impacta diretamente no orçamento da instituição. Há mais de seis anos não tivemos qualquer medida para mitigar este problema”, explicou ele. “Nos comprometemos aqui a não estimular a inadimplência”, concluiu.

Segundo a OAB/DF, o programa abrange os débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2018, inclusive aqueles que resultam de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, e prevê descontos para estimular o pagamento das dívidas.

Entre os planos, está o que prevê desconto de todas as multas e juros daqueles que optarem por pagar à vista todo o montante devido, cujos valores serão atualizados com base no IGP-M, desde o ano da primeira inadimplência. “Reconhecemos que é uma medida polêmica”, enfatizou Paulo Siqueira. “Porém, precisamos de algo que mexa com o interesse da advocacia do DF, que motive os advogados a quitar suas dívidas, que representam um gargalo no orçamento, impedindo a instituição de realizar importantes ações para os advogados que pagam em dia suas anuidades”, esclareceu.

Planos

Além do pagamento à vista, o programa prevê parcelamentos que chegam a até 12 vezes no cartão de crédito e 18 no boleto bancário, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100 para inscritos com mais de cinco anos e de R$ 50 para jovens advogados e estagiários. Também nos casos de parcelamento está prevista a atualização do valor da dívida pelo IGP-M. “Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto das multas e juros”, explicou Siqueira.

Aqueles que optarem, por exemplo, por quitar as dívidas em três parcelas no cartão de crédito, terão 95% de desconto nos juros e multas. Para pagamentos em 12 parcelas, também no cartão de crédito, o desconto é de 80%. No caso de pagamentos por boleto bancário, o parcelamento mínimo é de seis vezes, com contrapartida de 70% de desconto em juros e multas. Se o advogado optar por quitar a dívida em 18 vezes, o desconto é de 50%. Conheça aqui todos os planos previstos pelo programa.

O prazo de adesão ao Recupera OAB/DF vai de 15 de abril a 30 de julho de 2019, por meio de assinatura de termo de compromisso e reconhecimento de dívida a ser firmado no ato do refinanciamento, sendo irrevogável e irretratável. Para aderir ao programa, é necessário estar quite com a anuidade, multas e taxas de qualquer natureza relativas a 2019.

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