A obra "Princípio da Afetividade no Direito de Família" (Forense - 434p.), de Ricardo Calderón, professor da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional, mostra como as relações familiares estão em transição, deixando em segundo plano o padrão da legitimidade e passando a ter maior relevo para o modelo da afetividade.
"Do reconhecimento do afeto que constitui o âmago das relações familiares à imperiosa superação de um modelo único e estanque de família, cujo alicerce maior se verifica em um Código que ignora a realidade que o circunda, emerge, nesta oportunidade, um trabalho primoroso, que apreende a pluralidade das fontes normativas e vence o reducionismo codificador (...). Eis que se apresenta à comunidade jurídica um hodierno e salutar contributo à coeva feição do Direito da(s) Família(s)". Luiz Edson Fachin, ministro do STF.
"Esse dilema científico do afeto é bem enfrentado pela obra de Ricardo Calderón, a qual consiste não apenas no livro pioneiro sobre o tema da afetividade no Brasil, mas exprime também a preocupação constante do seu autor em atribuir ao princípio da afetividade um papel técnico, dogmaticamente sustentável. O livro oferece, em conclusão, um recompensador passeio por aquilo que há de mais atual no Direito de Família brasileiro. A afetividade, que Ricardo Calderón consagra já no título da sua obra, faz-se presente em cada linha, não apenas na substância da sua tese, mas também na linguagem e no estilo por meio do qual cativa o seu leitor – fruto da melhor tradição da ‘terra das araucárias’ e da Escola de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná". Anderson Schreiber, professor Titular da UERJ.
"Penso que este livro é o principal trabalho sobre o tema no Brasil, não deixando dúvidas de que a afetividade é norte regulador do Direito de Família nacional, tendo substrato e força jurídica generalizante, a guiar o intérprete e aplicador do Direito. Para esta nova versão, o Professor Calderón ampliou a sua pesquisa, trazendo questões e temas mais recentes sobre o assunto, especialmente a análise do julgado do Supremo Tribunal Federal que, em repercussão geral, analisou não só a parentalidade socioafetiva, como também a viabilidade jurídica da multiparentalidade". Flávio Tartuce, professor titular da FADISP.
Sobre o autor:
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Ganhadora:
Maria Cristina dos Santos, de Adamantina/SP
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