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Anulado processo que considerou soldado inapto na investigação social de concurso da PM

Para juízo de 1º grau, não houve omissão intencional dos fatos pelo homem.

7/4/2019

O juiz de Direito Eduardo Magrinelli Junior, da 1ª vara de Naviraí/MS, declarou nulo processo administrativo que considerou que um homem era inapto ao cargo de soldado da PM na fase de investigação social do concurso. O magistrado também determinou que ele seja mantido como soldado, com todos os direitos previstos na legislação de regência.

O homem ajuizou ação contra o Estado do Mato Grosso do Sul alegando que, quase três anos depois de sua formação, a Administração Pública o considerou inapto na 5ª fase de concurso, referente à investigação social. Consta nos autos que sua admissão foi considerada nula em razão de ter sido considerado que houve omissão de fatos relevantes da vida pretérita.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a decisão, que considerou nulos os atos administrativos da admissão do homem, não foi razoável e nem proporcional. Para ele, o soldado não teve a intenção de subtrair, da comissão investigativa de sua vida pregressa, qualquer informação.

"Não houve má-fé que, ao contrário do que está no processo administrativo, não se presume. Na verdade, é a boa-fé que se presume. A má-fé deve ficar provada e, no caso, não há essa prova nos autos. Até porque, e isso chama a atenção, o Autor sabia que a função da Investigação Social era, além de verificar a conduta moral e social do candidato, ‘confirmar as informações fornecidas’, de modo que ficasse claro que tais eram fidedignas, verdadeiras, reais (...) Portanto, qual seria a vantagem dele omitir as informações? De qualquer forma elas viriam a tona e ser-lhe ia pior como, aliás, entendeu o Comando que o foi."

O magistrado afirmou que, se houve omissão, ela não foi proposital. Para ele, as ocorrências são de uma “insignificância atroz”, pois envolvem fatos que, além de não serem graves, sequer foram investigados, como, por exemplo, a contravenção de vias de fato, ameaça, lesão corporal culposa na direção de veículo, “em que sequer as supostas vítimas ofertaram representação”, concluiu.

Assim, determinou que o homem seja mantido na função de soldado da PM.

O advogado Patrick Hammarstrom atuou em defesa do homem.

Veja a íntegra da sentença.

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