Com olhos postos no denominado projeto de lei anticrime, iniciativa do ministro Sérgio Moro, José Elias Gabriel Neto traz seu parecer sobre as medidas relacionadas à legítima defesa e os chamados embargos infringentes e de nulidade. Analisando as questões, o advogado sugere a exclusão do §2º do art. 23 do anteprojeto e a manutenção do art. 609, do CPP, tal qual se encontra.
- Clique aqui para ler na íntegra.
_____________