O ex-deputado Federal Victório Galli foi condenado em R$ 100 mil por danos morais coletivos em decorrência de manifestações preconceituosas a homossexuais. A decisão é da juíza de Direito Célia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT.
"Não concordar com o homossexualismo ou com qualquer outro fato ou orientação sexual é um direito de qualquer cidadão, é uma garantia legal. O que não pode ser tolerado são os abusos, as manifestações que ultrapassam o razoável. Assim, evidenciando o preconceito, a injúria, ou qualquer tipo de agressão, deve-se haver reprimenda para que tais atos não se repitam."
A ACP cominatória de obrigação de não fazer e indenização por danos morais coletivos, foi proposta pela Defensoria Pública de MT, que pretendia que o então acusado fosse proibido de se manifestar acerca da comunidade LGBT durante o trâmite da ação, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão das constantes manifestações consideradas preconceituosas.
A petição alega que o requerido exercia o cargo de deputado e, como representante do Partido Socialista Cristão, afirmou que seria defensor de PL que prevê a possibilidade de líderes religiosos questionarem a homossexualidade sem estarem sujeitos a penalidades por homofobia.
A Defensoria sustentou que o então deputado sempre afirmou, em seus discursos, ódio por gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, e que sua atuação política se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar homossexuais.
"Apologia à homossexualidade"
Em uma entrevista à rádio Capital FM, o político teria dito que, após estudo profundo, concluiu que o Mickey, personagem da Disney, faz apologia ao homossexualismo e está acabando com a família tradicional brasileira. “O Mickey, inclusive, representa de fato. Ele é homossexual."
Ele também fala que o Rei Leão deveria ser um animal feroz, que transmite respeito, mas, no filme, é “um animalzinho frágil, que carece de proteção dos outros”. "Na realidade é outra mensagem que também transmite a apologia ao 'gayzismo'".
O ex-deputado alega que as pessoas estão sendo enganadas com a mensagem subliminar que a Disney passa, principalmente para as crianças.
"Indo pra lá, você não vai trazer uma formação positiva para sua família, entendeu? (...) Estão denegrindo a família tradicional. (...) Onde é que já se viu, tempos atrás, homem usar saia, homem vestir roupa de mulher, vestir sutiã, deixar o peito crescer, fazer tudo querendo ser mulher? Onde se via isso lá atrás? Estão chamando isso de modernidade. Isso é sem-vergonhice. Entendeu? Homem tem que ser homem. Mulher é mulher."
A defesa do ex-deputado alegou o direito de se manifestar e provocar o debate público, para fins de se alcançar a "razão pública", no contexto do debate científico. Requereu também que fosse acolhida a preliminar de ilegitimidade da Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães, proponente da ação.
Alegou também, que o requerente reproduziu na inicial apenas trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o alegado incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.
Livre manifestação do pensamento - Abuso
A magistrada considerou pelo princípio da unidade, que a Defensoria Pública representa um todo e pelo princípio da indivisibilidade, que sua independência funcional permite a autônoma, motivos pelos quais afastou o pedido da inicial.
Ela ainda ressaltou que o direito à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento encontram-se estampados na CF/88, contudo, que o referido direito não pode ser utilizado de forma abusiva, permitindo atos de discriminação de qualquer natureza, e sim que deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar ou ridicularizar.
Disse, ainda, que entre os objetivos da República estão a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ela levou em consideração que, à época das declarações, o requerido ocupava o cargo de Deputado Federal, e que as suas manifestações repercutiram em todo território nacional, em canais de rádio, televisão, jornais e internet.
Ponderou pela finalidade reparadora para a sociedade e pedagógica para o infrator, de forma a desestimular novos ilícitos, assim fixando o valor da condenação que deverá ser destinado a entidade sem fim lucrativo, com atuação em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT. A entidade será escolhida a partir de indicação a ser feita pelo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
- Processo: 1010007-35.2017.8.11.0041
Veja a decisão.