Migalhas Quentes

Bebê deve ficar provisoriamente com adotantes por primazia do acolhimento familiar

Decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

29/3/2019

Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ concedeu HC para que um bebê voltasse à família na qual conviveu desde os seus primeiros dias de vida até ser levado a um abrigo. A ordem judicial que determinou a internação da criança afirmou que houve desrespeito ao Cadastro Nacional de Adoção.

A turma constatou inversão da ordem legal imposta pelo ECA, segundo a qual a opção de institucionalização deve ser a última, e não a primeira. Além disso, não foram encontrados indícios que desabonassem o ambiente familiar.

O caso diz respeito a uma criança que foi entregue pela mãe biológica a um casal dias depois do nascimento. O bebê permaneceu até os dez meses de idade com o casal. A decisão de transferi-lo para um abrigo, em razão da burla ao CNA, foi mantida pelo TJ/CE.

Ambiente familiar

Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não constam dos autos fatores que indiquem que o convívio familiar fosse prejudicial ao menor. Segundo o ministro, nesse caso específico, o acolhimento institucional da criança viola o artigo 34, parágrafo 1º, do ECA, o qual prescreve que o acolhimento familiar terá preferência sobre o institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.

Essa controvérsia já foi enfrentada por esta Corte Superior, tendo-se firmado entendimento pela primazia do acolhimento familiar em face do acolhimento institucional, em atenção ao melhor interesse da criança, salvantes hipóteses excepcionais em que a família substituta não se apresente como ambiente adequado para o convívio do menor.”

Em sintonia com o ECA, o colegiado determinou que a criança seja reconduzida ao casal com o qual se encontrava, a título de guarda, até o trânsito em julgado do agravo de instrumento que deu origem ao HC.

O número deste processo não foi divulgado pelo Tribunal em razão de segredo judicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acolhimento institucional não deve ser imposto se há alternativa melhor para criança

28/3/2019
Migalhas de Peso

Adoção à brasileira: crime ou causa nobre?

7/1/2019
Migalhas Quentes

Adoção à brasileira: STJ julga três casos mantendo situação de crianças

27/2/2018
Registralhas

A lei 13.509/2017 e a ressurreição da adoção

16/1/2018
Migalhas de Peso

Adoção à brasileira e os novos rumos da jurisprudência

2/6/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024