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TST: protocolo orientará TRTs em conciliações de conflitos coletivos

Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST foi lançado nesta semana.

28/3/2019

O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, lançou nesta terça-feira, 26, o Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST. O documento foi apresentado na 2ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Segundo o ministro, a intenção, além de sistematizar a condução do procedimento, é servir de orientação para os 24 TRTs lidarem com os processos envolvendo as categorias coletivas nos estados. “O objetivo da mediação pré-processual é resolver o conflito antes que ele se instaure, sem esperar que a categoria entre em greve ou a empresa ajuíze dissídio coletivo”, explicou. “Essa é a grande vantagem”.

O vice-presidente ressaltou, no entanto, que a medida não é de cumprimento obrigatório pelos TRTs, mas uma sugestão de procedimento que tem dado certo no TST. Só em 2018, a Vice-Presidência recebeu 19 pedidos de conciliação pré-processual, e 16 deles resultaram em acordos.

Protocolo

O Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST é uma espécie de roteiro para a solução de conflitos entre patrões e empregados de grandes categorias. No TST, de acordo com o artigo 42, inciso III, do Regimento Interno, é do vice-presidente a competência para conduzir a conciliação em dissídios coletivos originários, que envolvem categorias organizadas em nível nacional.

O ato 1/19 da vice-presidência, que instituiu o Protocolo, detalha o caminho a ser seguido pelos TRTs a partir do momento em que determinada categoria ajuíza uma ação coletiva ou busca negociar um acordo antes de formalizar o processo, a chamada negociação pré-processual.

Procedimentos

Logo depois de ser recebido, o dissídio coletivo ou o procedimento de mediação e conciliação pré-processual é analisado em duas etapas. Na primeira, verificam-se os elementos processuais para identificar possíveis vícios que impeçam a continuidade do processo. Na segunda, os elementos que compõe o conflito: partes envolvidas, divergências, pretensões da categoria e proposta da empresa.

Depois disso, o vice-presidente do TST decide se aceita ou não, de forma prévia, o dissídio coletivo ou o procedimento de mediação e conciliação pré-processual. Nessa mesma etapa, ele explica às partes o cronograma de reuniões de trabalho (uni e bilaterais) e de negociação para incentivar o diálogo.

Em seguida, com a estratégia de conciliação ou de mediação construída, começa a etapa de apresentação de alternativas a partir, inicialmente, de propostas das próprias partes. Em caso de frustração dessa primeira rodada de negociações é que o vice-presidente formulará uma proposta.

Todo esse processo conta com a ajuda de juízes auxiliares e da equipe da Vice-Presidência.

Contribuições

O ato 1/19 prevê ainda o auxílio de duas secretarias do TST: a de Comunicação, para tirar dúvidas e informar a população e os envolvidos sobre o andamento das negociações; e a de Saúde, para a negociação que abranger planos de saúde ou assuntos correlatos.

Conciliação

Os TRTs já têm expertise na solução dos conflitos individuais. Só em 2018, foram realizadas 217.081 audiências e assinados 96.081 acordos, correspondentes a 44,26% do total de processos solucionados. Esses acordos resultaram em mais de R$ 3 bilhões para os trabalhadores.

A instalação de Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejuscs) no país continua a crescer. Na semana passada, foi inaugurada mais uma unidade em Paranaguá (PR). Esse é o 77º Cejusc da Justiça do Trabalho.

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