Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) mostrou que o número de casais que se divorciaram nos cartórios de notas aumentou 0,4% em relação ao montante registrado em 2017. Foram 73.934, em 2018, contra 73.642 atos, em 2017.
Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018 (com 17.207 atos); seguido pelo Paraná (com 9.433), e Minas Gerais (com 8.459).
Sem burocracia
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
A presidente da entidade explica que, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento, podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei.
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