Uma empresária que ingressou na Justiça pleiteando acesso a um medicamento para tratamento de câncer foi considerada morta por engano em sentença do juiz Federal Substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª vara Federal de Santa Maria/RS.
Ao considerar que houve "perda do objeto da demanda", diante da notícia do falecimento da autora, foi extinto o feito sem análise do mérito. Veja a decisão.
Dias depois, uma nova decisão foi emitida corrigindo o erro. De acordo com o magistrado, o que se deu foi pedido de desistência do feito, e não perda de objeto. O pedido de desistência foi homologado pelo juiz. Veja o documento.