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Juiz se confunde e dá como morta mulher que pleiteou tratamento de câncer

Em nova decisão, magistrado corrigiu o erro dizendo que o que houve foi desistência do feito, e não perda de objeto.

28/3/2019

Uma empresária que ingressou na Justiça pleiteando acesso a um medicamento para tratamento de câncer foi considerada morta por engano em sentença do juiz Federal Substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª vara Federal de Santa Maria/RS.

Ao considerar que houve "perda do objeto da demanda", diante da notícia do falecimento da autora, foi extinto o feito sem análise do mérito. Veja a decisão.

Dias depois, uma nova decisão foi emitida corrigindo o erro. De acordo com o magistrado, o que se deu foi pedido de desistência do feito, e não perda de objeto. O pedido de desistência foi homologado pelo juiz. Veja o documento.

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