A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do CNJ, encaminhou ofício à corregedoria Nacional de Justiça pedindo que seja apurada a conduta do desembargador Jaime Machado Júnior, do TJ/SC, por possível cometimento de infração disciplinar.
O desembargador gravou vídeo com dizeres obscenos ao lado do cantor Leonardo, no qual se dirige a juízas e afirma: "nós vamos aí comer vocês. Ele segura e eu como". Quando o vídeo ganhou popularidade, o magistrado pediu perdão caso tenha soado ofensivo.
No ofício, a conselheira afirma que o magistrado reforça "a tão repelida ordem patriarcal e machista que coloca a mulher como objeto de uso e satisfação do homem e fomenta a cultura da violência contra a mulher em suas variadas dimensões".
"É lamentável, para não dizer deplorável, que um Membro do Poder Judiciário, investido de importante autoridade Estatal, administrator e realizador da justiça e responsável justamente pela paz social, seja o autor de palavras profanas e protagonista de registro audiovisual que avigora a objetificação da mulher e acirra a desigualdade de gênero."
A conselheira ainda destaca no documento que, desde sua criação, o CNJ busca promover a defesa da mulher e combate ao chamado “poderio dos homens” em negação de direitos ao gênero feminino.
“Nesse cenário, em que o Poder Judiciário assume papel ímpar na proteção, assistência e combate à violência contra a mulher, (...), indaga-se: um juiz que, em tese, pode apreciar casos de feminicídio e/ou de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha), mas de outra banda promove em sua vida particular exatamente a cultura da esteriopiação, estigmatização e hipersexualização, possui condições de atuar de maneira neutra em relação à situações que envolvam direitos humanos e violência contra as mulheres?”
E completa: “ao menos em exame preambular, não nos parece que sim”. Ela aponta violação aos preceitos dos artigos 9º e 10 da resolução CNJ 254/18, que dispõem sobre as hipóteses de violência institucional contra as mulheres.
Art. 9º Configura violência institucional contra as mulheres no exercício de funções públicas a ação ou omissão de qualquer órgão ou agente público que fragilize, de qualquer forma, o compromisso de proteção e preservação dos direitos de mulheres.
(...)
Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário deverão adotar mecanismos institucionais para coibir a prática de ato que configure violência ou que possa atingir os direitos à igualdade de gênero.
Por fim, a conselheira aponta que a conduta praticada pelo desembargador "vai cabalmente de encontro aos ditames do artigo 35, VIII, da Loman (LC 35/79) e dos arts. 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional que, respectivamente, impõem aos magistrados o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, e de não praticar atos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções".
Entre outras considerações, Maria Tereza pede que seja instaurado procedimento próprio para apurar a conduta.
- Veja o ofício.