O juiz de Direito Carlos Alberto Costa Ritzmann, de Araucária/PR, concedeu tutela para servidora, reduzindo a jornada de trabalho em 50% para que acompanhe o filho, autista, nos tratamentos multidisciplinares.
A servidora, técnica em enfermagem no Hospital do Trabalhador em Curitiba, teve negado o pedido administrativo de redução da jornada sem diminuição salarial.
Ao deferir a tutela antecipada, o julgador consignou que a Constituição estabelece, no art. 227, a prioridade absoluta da criança.
“A pretensão da parte reclamante fundamenta-se, antes de tudo, no direito à vida, saúde e dignidade de seu filho, criança que se encontra na primeira infância, prestes a completar seis anos de idade.”
O magistrado anotou que a legislação estadual não possui norma que se amolde perfeitamente ao caso, mas que isso não pode constituir óbice ao amparo do direito da parte reclamante.
“A legislação estadual prevê a redução da carga horária semanal do funcionário ocupante de cargo público genitor de pessoa com deficiência, para o acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação ou às suas necessidades básicas diárias, mas apenas para os servidores ocupantes de cargo de quarenta horas semanais e jornada de oito horas diárias. Como o cargo da autora é de jornada de doze horas de trabalho para trinta e seis horas de descanso, seu pedido administrativo foi indeferido.”
Para o magistrado, a diferenciação legal não se justifica, pois não é admissível tratamento diverso para servidores que precisam acompanhar seus filhos com deficiência.
“A jornada de trabalho da autora é exaustiva, e, por trabalhar no período noturno, seu período de descanso é justamente no que se denomina “horário comercial”, quando devem ser realizadas as atividades multidisciplinares indicadas ao seu filho.”
A advogada Renata Farah (Renata Farah Advocacia) patrocina a ação pela servidora.
- Processo: 0002789-12.2019.8.16.0025