Um processo ajuizado contra a Telefônica (Vivo) teve de ser extinto porque o advogado da parte autora se encontra com a habilitação profissional suspensa. A decisão é do juiz leigo Kelson Giordani Miranda da Silva, homologada pela juíza de Direito Caroline Schneider Guanaes Simões do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Verde/MT.
Um homem ajuizou ação contra a empresa alegando que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes de forma indevida. A Vivo, por sua vez, afirmou que agiu em seu exercício regular de Direito, argumentando pela legalidade na cobrança ante a regular contratação.
No entanto, o mérito da questão não chegou a ser analisado, pois a empresa sustentou a preliminar de ausência de capacidade postulatória, uma vez que o advogado da parte autora se encontra com a habilitação profissional suspensa.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que o advogado com a carteira suspensa até outorgou o substabelecimento de outro causídico para o caso. No entanto, o magistrado concluiu pela invalidade do substabelecimento, em razão da situação em que se encontra. Assim, declarou nulos todos os atos praticados pelo causídico.
"Não obstante, deveria o novo Advogado – nomeado por substabelecimento - ter regularizado a procuração emitida diretamente pelo Requerente, de forma que, a partir de então, consideraria válidos os atos praticados por ele no processo."
- Processo: 1000497-31.2018.8.11.0051
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