Em entrevistas à TV Migalhas, especialistas abordam a lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada no último ano e que entra em vigor em 2020.
O diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, afirma que muitas empresas tendem a ver os dados pessoais como um ativo de menor importância, sendo que esses dados são essenciais nos mais diversos segmentos empresariais. Por isso, o advogado Ciro Torres Freitas, do escritório Pinheiro Neto Advogados, acredita que a lei 13.709/18 irá afetar basicamente todas as empresas, as quais terão que observar suas regras em relação ao tratamento de dados.
A advogada Ana Frazão pontua que a LGPD tem um âmbito mais amplo do que simplesmente a proteção da privacidade do usuário, mas, trata também da proteção à sua individualidade, à autodeterminação informativa e até mesmo à sua cidadania. Já o advogado Fabrício Mota Alves ressalta que atualmente não há como se falar em privacidade sem falar de proteção de dados. Ele também comenta a inspiração internacional da lei brasileira.
GDPR
O diretor de compliance da Tim, Piero Formica, analisa a LGPD brasileira e traçando uma comparação com a GDPR, norma europeia de proteção de dados. Formica salienta que as empresas devem fazer um estudo aprofundado acerca de seu patrimônio de informação para atuarem em conformidade com as regras da nova lei brasileira.
Evolução permanente
Também em entrevista à TV Migalhas, o advogado Renato Opice Blum, sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados e professor do Insper, destaca que “a dinâmica da proteção de dados envolve uma evolução permanente, seja no aspecto legal, no aspecto técnico e também no aspecto educacional.”
Segundo Blum, apesar de não ser tão longa, a lei brasileira tem um escopo de atuação mais amplo do que a lei europeia de proteção de dados. Confira.
Desafios
A advogada e professora Juliana Abrusio, sócia do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados comenta os desafios da nova lei de proteção de dados. Para a especialista, a norma deverá forçar uma mudança de comportamento por parte das empresas, que deverão se adequar à legislação.
Os desafios a serem enfrentados em virtude da nova lei também são abordados pela advogada e professora Laura Schertel Mendes, que ressalta a importância da proteção constitucional dos dados pessoais. “O grande debate que a gente tem que promover é: qual é a tutela constitucional dos dados pessoais no ordenamento, na Constituição Federal de 1988.”