Migalhas Quentes

STJ: Ministro Nefi autoriza internação de João de Deus em hospital

Relator atendeu pedido urgente da defesa.

21/3/2019

O ministro do STJ Nefi Cordeiro atendeu pedido urgente da defesa, feito por meio de petição avulsa em HC, e determinou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento.

Nefi Cordeiro ressalvou que o médico responsável pelo tratamento deverá comunicar qualquer melhoria antecipada no estado de saúde do paciente que permita sua transferência para tratamento na unidade prisional, ou eventuais alterações relevantes do quadro de saúde na fase final do prazo de quatro semanas.

João de Deus será acompanhado por escolta policial no local de tratamento médico ou submetido a monitoramento eletrônico.

A defesa do médium é feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados) e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Risco à vida

A defesa apresentou documentação, conforme havia determinado anteriormente o STJ, para demonstrar a gravidade do estado de saúde do médium, que possui um aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura, sendo necessário o controle adequado da pressão arterial. Sustentou ainda que a unidade prisional em que ele se encontra não dispõe de médicos suficientes para acompanharem todos os presos e que a medicação administrada ao paciente é inapropriada.

Segundo o relator, a concessão da medida protetiva se deu em virtude da apresentação de provas de que há risco à vida do paciente.

Se há risco à vida do paciente, razoavelmente suportado por prova, o que admito, urgente e necessária é a provisão protetiva estatal. Não se faz agora a valoração como certa da incapacidade de tratamento regular pelo Estado, mas se admite a existência de prova indicadora de graves riscos atuais.”

Para o relator, a condição de risco social que levou à decretação da prisão cautelar não afasta do acusado o direito à dignidade e à saúde.

Tampouco cabe distinguir nesta decisão proteção melhor ou diferenciada ao paciente. É proteção que a todos os presos em igual situação deve ser assegurada: não se preserva a isonomia de tratamento com o mal-estar de todos, mas com a garantia de tratamento de saúde – especialmente emergencial –, com eficiência, a todos.

Segundo Nefi Cordeiro, a vida, em qualquer processo ou fase processual, é o primeiro e mais relevante interesse a ser protegido.

Deverá o paciente, como decorrência, ser tratado pelo tempo mínimo indicado como necessário, em princípio de quatro semanas, salvo adiantada melhoria em seu estado de saúde que lhe permita o retorno ao normal tratamento na unidade prisional.

Foi determinado ainda que o tratamento seja pago por João de Deus.

Veja  a decisão.

 

 

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