Migalhas Quentes

Bretas se diz convencido de que Temer é o líder da organização criminosa

Ex-presidente foi preso na manhã desta quinta-feira, 21.

21/3/2019

“É convincente a conclusão ministerial de que MICHEL TEMER é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos."

Assim afirmou o juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara criminal do RJ, ao determinar a prisão do ex-presidente da República Michel Temer e de pessoas próximas a ele, como o ex-ministro de Estado e ex-presidente da CEF Moreira Franco, e também o Coronel Lima.

Em sua decisão, Bretas aponta que, "ao que tudo indica, se está diante de uma organização criminosa bem estruturada e com real definição de funções para cada agente".

“São apresentadas várias evidências de que foi instaurada uma gigantesca organização criminosa em nosso país, cujo único propósito é recolher parte dos valores pagos em contratos públicos e dividi-los entre os participantes do esquema."

O juiz destacou os importantes cargos ocupados por Temer e que "diante de tamanha autoridade é igualmente elevada a sua responsabilidade". Assim, por sua posição hierárquica, como vice-presidente ou presidente da República, é convincente a versão do MP de que ele seria o líder e mandante dos crimes.

Prisão

O ex-presidente foi preso na manhã desta quinta-feira, 21, pela Lava Jato do RJ, na operação Descontaminação, que apura crimes relacionados às obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3. Na mesma operação foi preso o ex-ministro de Estado Moreira Franco. Os mandados foram expedidos pelo juiz Federal Marcelo Bretas a pedido do MP.

A prisão teve como base a delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que disse ter pago R$ 1 milhão em propina a pedido de Lima Filho e do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do presidente Michel Temer.

As investigações apontam que a organização criminosa praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, obtendo lucro de mais de R$ 1,8 bilhão.

Processo: 0500591-66.2019.4.02.5101

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