Aluno que alegou ter posse de armário da USP e ajuizou ação de interdito proibitório contra Centro Acadêmico XI de Agosto tem pedido de liminar indeferido. A decisão é da juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga, da 10ª vara Cível de São Paulo.
O estudante ingressou com ação de interdito proibitório contra o centro acadêmico alegando ter posse de dois dos armários disponibilizados aos alunos na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo. Segundo o aluno, os armários foram doados a ele em 2014 por veteranos da graduação.
Na inicial, o acadêmico afirmou que após a eleição de chapa, o centro acadêmico teria comunicado que tomaria posse de todos os armários para redistribuí-los para quem mais precisasse a partir do dia 22 de março de 2019. Em virtude disso, o estudante pediu tutela antecipada com receio de perder a posse dos armários na faculdade.
Ao analisar o caso, a juíza Andrea de Abreu e Braga indeferiu pedido de antecipação de tutela por entender serem ausentes os requisitos legais e “por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos”.
Assim, intimou o centro acadêmico para que apresente defesa no prazo de até 15 dias.
- Processo: 1023449-97.2019.8.26.0100
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