Migalhas Quentes

Processo de recuperação judicial da Brandl do Brasil permanece vigente

Recurso com efeito suspensivo foi interposto por um dos bancos credores.

20/3/2019

O Banco Santander S/A interpôs recurso de apelação, com aplicação de efeito suspensivo garantido pelo art. 1.012 do CPC, contra a sentença que encerrou a recuperação judicial da Brandl do Brasil, empresa de estamparia de metais. 

Desta forma, o processo de recuperação judicial permanece vigente, de acordo com a defesa da empresa. 

Em julho do ano passado, a juíza de Direito Luciana Benassi Gomes Carvalho, da 1ª vara Judicial Campina Grande do Sul/PR, havia encerrado a recuperação acatando a “teoria do fato consumado”, garantindo que todos os atos praticados desde 2014 continuassem válidos, incluindo os prazos da recuperação. 

Na decisão a juíza afirmou que não se pode perpetuar os processos. “É dos autos que a recuperanda cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, ou seja, demonstrou o cumprimento das obrigações vencidas no prazo previsto no “caput” do artigo 61 da lei 11.101/05.”

Agora, caberá a 18ª câmara Cível do TJ/PR decidir se mantém ou não a decisão. 

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