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TRT-15: Uso obrigatório de uniforme fere liberdade profissional de procuradora jurídica

3ª câmara do Tribunal considerou previsões do Estatuto da Advocacia e da OAB.

20/3/2019

Procuradora jurídica não deve ser obrigada a usar uniforme como demais funcionários de Câmara municipal. Decisão é da 3ª câmara do TRT da 15ª região.

A procuradora ingressou na Justiça alegando que o uniforme concedido pela Câmara é composto por uma camiseta vermelha e calça jeans, vestimentas incompatíveis com a função exercida por ela, já que a profissão de procurador jurídico “exige formalidade nas vestimentas, inclusive em razão dos locais frequentados, tais como Fóruns, Tribunais, Cartórios e etc”.

A Câmara, por sua vez, alegou que a obrigatoriedade do uso do uniforme se dava apenas em suas dependências, não se estendendo às atividades externas.

O pedido da procuradora foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau, segundo o qual “o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador”.

Ao analisar recurso, a relatora na 3ª câmara do TRT da 15ª região, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, pontuou:

“O advogado representa a parte que busca a prestação jurisdicional e, nesse sentido, é indispensável à administração da justiça, sendo, portanto, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, tudo conforme disposto no artigo 133 da Constituição Federal. E, nesse cenário, destacam-se as prerrogativas inseridas no Estatuto da Advocacia e da OAB, devidamente regulamentado na Lei 8.906/1994, em seu capítulo II, precisamente nos artigos 6º e 7º.”

Segundo a magistrada, conforme o Estatuto, a procuradora deve exercer a profissão com ampla liberdade, inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas ao exercício de suas atribuições.

“Portanto, é direito do advogado, inclusive dos advogados públicos de todos os níveis, a liberdade de utilizar a vestimenta que entender adequada ao desempenho de suas funções, podendo, até mesmo, usar os símbolos privativos da profissão, conforme os modelos descritos no Provimento nº 8/1964 do Conselho Federal da OAB.”

Ao entender que qualquer tentativa de interferir na atuação do advogado, “sem um amparo na legislação e na Constituição, é nociva e deve ser prontamente combatida por ele e pelos órgãos de controle da Administração”, o colegiado deu provimento ao recurso, afastando a obrigatoriedade do uso do uniforme pela procuradora.

Confira a íntegra do acórdão.

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