Migalhas Quentes

TRT-15: Uso obrigatório de uniforme fere liberdade profissional de procuradora jurídica

3ª câmara do Tribunal considerou previsões do Estatuto da Advocacia e da OAB.

20/3/2019

Procuradora jurídica não deve ser obrigada a usar uniforme como demais funcionários de Câmara municipal. Decisão é da 3ª câmara do TRT da 15ª região.

A procuradora ingressou na Justiça alegando que o uniforme concedido pela Câmara é composto por uma camiseta vermelha e calça jeans, vestimentas incompatíveis com a função exercida por ela, já que a profissão de procurador jurídico “exige formalidade nas vestimentas, inclusive em razão dos locais frequentados, tais como Fóruns, Tribunais, Cartórios e etc”.

A Câmara, por sua vez, alegou que a obrigatoriedade do uso do uniforme se dava apenas em suas dependências, não se estendendo às atividades externas.

O pedido da procuradora foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau, segundo o qual “o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador”.

Ao analisar recurso, a relatora na 3ª câmara do TRT da 15ª região, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, pontuou:

“O advogado representa a parte que busca a prestação jurisdicional e, nesse sentido, é indispensável à administração da justiça, sendo, portanto, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, tudo conforme disposto no artigo 133 da Constituição Federal. E, nesse cenário, destacam-se as prerrogativas inseridas no Estatuto da Advocacia e da OAB, devidamente regulamentado na Lei 8.906/1994, em seu capítulo II, precisamente nos artigos 6º e 7º.”

Segundo a magistrada, conforme o Estatuto, a procuradora deve exercer a profissão com ampla liberdade, inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas ao exercício de suas atribuições.

“Portanto, é direito do advogado, inclusive dos advogados públicos de todos os níveis, a liberdade de utilizar a vestimenta que entender adequada ao desempenho de suas funções, podendo, até mesmo, usar os símbolos privativos da profissão, conforme os modelos descritos no Provimento nº 8/1964 do Conselho Federal da OAB.”

Ao entender que qualquer tentativa de interferir na atuação do advogado, “sem um amparo na legislação e na Constituição, é nociva e deve ser prontamente combatida por ele e pelos órgãos de controle da Administração”, o colegiado deu provimento ao recurso, afastando a obrigatoriedade do uso do uniforme pela procuradora.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dress Code: 90% dos juízes concordam que vestimenta adequada garante respeito

11/2/2019
Migalhas Quentes

Esgravatura: A polêmica recorrente da vestimenta nos Tribunais do país

6/2/2019
Migalhas Quentes

TST: somente pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio” terão acesso ao Tribunal

4/8/2018
Migalhas Quentes

Advogada é advertida em fórum por uso de decote

18/12/2017
Migalhas Quentes

Desembargador se recusa a ouvir advogada por causa da roupa

18/8/2017
Migalhas Quentes

Advogada grávida é barrada no Fórum de TO por causa do vestido

13/4/2017
Migalhas Quentes

Juíza proíbe decotes, transparências, saias curtas e shorts em fórum do PR

27/1/2017
Migalhas Quentes

Tribunais devem observar costumes locais antes de regulamentar vestimentas

8/7/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024