Na primeira sessão após o precedente plenário de que a Justiça eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais, a 2ª turma do STF viu-se diante de um empate. A controvérsia ocorreu no julgamento de caso envolvendo o senador Lindbergh Farias.
De forma unânime, a turma decidiu, a partir do voto do relator Edson Fachin, determinar a transferência dos autos da subseção judiciária de Nova Iguaçu para a Justiça Eleitoral local.
A divergência surgiu após a proposta do presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski, de fixar prazo para a conclusão da investigação. O ministro propôs a remessa com prazo de 60 dias. O ministro Gilmar Mendes fez o mesmo.
O ministro Celso de Mello, por sua vez, foi contra à fixação do prazo: “Fixando-se prazo e eventualmente esgotado, a consequência necessária será o arquivamento e a mim me parece não cabe ao Poder Judiciário ordenar arquivamento de investigação, senão mediante pleito do Ministério Público.”
Em resposta, Lewandowski citou precedentes da Corte nos quais houve, de fato, a fixação do prazo (Inq 4.244 e Inq 4.454). “É constrangimento ilegal.”
Gilmar ponderou que o prolongamento da investigação – no caso, de fatos dos anos de 2008 e 2010 – “para quem exerce a vida pública, tem elemento adicional”. “São questões licitatórias de quando era prefeito”, disse S. Exa. Já Fachin ressaltou que a investigação só teve início em abril de 2017.
Diante do empate, o decano Celso de Mello sugeriu que se aguardasse o retorno da ministra Cármen Lúcia, ausente na sessão, para o voto de minerva. E assim ficou adiada a definição sobre imposição de prazo.
- Processo: Pet 7.832