O juiz de Direito Domicio Whately Pacheco e Silva, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro/SP, condenou uma mulher a indenizar outra em R$ 10 mil por danos morais por tê-la agredido após acidente de trânsito. Ela também foi condenada a pagar danos materiais no valor de R$ 1.210,00 por ter pisoteado óculos da vítima das agressões.
Segundo o magistrado, a violação da integridade física da autora restou bastante clara, demonstrando que “são mais do que evidentes os prejuízos morais.”
Além dela, o proprietário do veículo que colidiu com o da vítima das agressões também vai indenizá-la por danos materiais, em R$5.652,33.
A autora da ação contou que transitava em rua preferencial, enquanto a ré não respeitou a placa 'pare' existente no local. Segundo ela, a ré desceu do veículo e passou a agredi-la com socos e pontapés, sendo que o seu motorista e filho, presentes no momento da agressão, assistiram à prática do crime, passivamente. Além disso, ao perceber que os óculos da autora haviam caído no chão, a ré ainda os pisoteou, deixando-os imprestáveis.
De acordo com a decisão, não há controvérsia sobre o fato de que autora transitava por via preferencial, nem de que, quando da colisão, o motorista do veículo dos réus realizava conversão à esquerda. “Nessas circunstâncias, presume-se a culpa do último: era dos réus, pois, o ônus de demonstrar o contrário.”
Segundo o magistrado, o acidente causou prejuízos materiais, mesmo que não tenham sido reparados naquele momento. “Se ela vendeu o veículo antes de consertá-lo, fê-lo com depreciação do preço. Esse fato não beneficia os réus, porquanto os danos já estavam concretizados.”
Ainda de acordo com a sentença, uma testemunha declarou que, após o acidente, a ré não deixava a autora falar e foi “logo agredindo a autora com palavras". Afirmou que "na sequência a ré, sem motivo, passou a agredir a autora fisicamente, inclusive ao agarrar a roupa da autora, o par de óculos desta caiu no chão, sendo que a ré passou a pisoteá-lo, quebrando-o".
Além disso, a testemunha afirmou que "somente a ré agrediu a autora; que a ré estava descontrolada; que quando a Polícia chegou, a ré ligou o carro e foi embora".
Para o juiz, não há motivo algum para questionar a veracidade desse depoimento, apesar das pequenas, e naturais, contradições, especialmente diante do longo tempo decorrido. “Observe-se que a testemunha não chegou a ser contraditada, e os réus, intimados a se manifestar, se limitaram a alegar que ‘são contraditórias [sic] o depoimento prestado pela autora e sua testemunha que alegam que o óculos foram quebrados nas vias de fato que entrou com a ré’”.
A autora foi representada no caso pelo escritório ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados.
- Processo: 1013825-19.2018.8.26.0016
Veja a íntegra da decisão.
___________