Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 11, a portaria 180/19 da AGU, que cria uma força-tarefa para atuar em demandas judiciais relativas à PEC 6/19 – proposta que estabelece a reforma da Previdência Social.
Segundo a portaria, a força-tarefa visa realizar um “trabalho jurídico preventivo e eficiente” para conferir acompanhamento especial à judicialização de temas relativos à PEC.
Os membros da força-tarefa deverão sistematizar e disponibilizar subsídios, estudos, pareceres e notas técnicas com vistas à atuação célere e eficaz sobre os processos, além de organizar teses para manifestações e defesas em juízo. A equipe também deverá monitorar o ingresso de ações judiciais sobre a PEC, independentemente de citação, intimação ou notificação; coordenar e supervisionar os órgãos de execução no acompanhamento das ações judiciais; e consolidar dados sobre a judicialização da proposta.
A equipe será composta por um membro do gabinete do advogado-Geral da União – que coordenará a força-tarefa; dois membros da Consultoria-Geral da União, dois membros da PGFN, cinco membros da Procuradoria-Geral da União, cinco membros da Procuradoria-Geral Federal, e cinco membros da Secretaria-Geral do Contencioso.
Veja a íntegra da portaria 180/19:
PORTARIA Nº 180, DE 7 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa no âmbito da Advocacia-Geral da União para a atuação nas demandas judiciais sobre a PEC nº 06/2019, que modifica o sistema de previdência social.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando a necessidade de um trabalho jurídico preventivo e eficiente para conferir acompanhamento especial à judicialização de temas relativos à PEC nº 06/2019, resolve:
Art. 1º Instituir equipe nacional especializada para atuação estratégica no monitoramento e defesa das demandas judiciais que tenham por objeto as disposições da Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 06/2019, intitulada "Força-Tarefa de Defesa da Nova Previdência Social - PEC 6/2019".
Art. 2º A equipe será composta por representantes do Gabinete do Advogado-Geral da União e dos órgãos responsáveis pelas funções de consultoria e assessoramentos jurídicos, bem como de defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações, que atuarão no âmbito de suas respectivas atribuições e áreas de competência, na forma abaixo:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União: 1 membro;
II - Consultoria-Geral da União: 2 membros;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: 2 membros;
IV - Procuradoria-Geral da União: 5 membros;
V - Procuradoria-Geral Federal: 5 membros; e
VI - Secretaria-Geral do Contencioso: 5 membros.
Art. 3º No âmbito da respectiva área de atuação do órgão, compete aos membros designados o desempenho das seguintes atividades:
I - sistematização e disponibilização de subsídios, estudos, pareceres e notas técnicas objetivando a atuação célere e eficaz;
II - organização das teses para subsidiar as manifestações e defesas em juízo;
III - monitoramento do ingresso de ações judiciais, acompanhado da respectiva atuação em juízo, independentemente de citação, intimação ou notificação;
IV - coordenação e supervisão dos respectivos órgãos de execução no acompanhamento das ações judiciais; e
V - consolidação dos dados de judicialização.
Art. 4º Os membros serão designados em ato próprio de cada um dos órgãos arrolados nos incisos do artigo 2º.
Art. 5º O acompanhamento das ações de que trata esta Portaria consistirá no monitoramento contínuo e na adoção de medidas que garantam tratamento compatível com a relevância da matéria, notadamente:
I - cadastramento no sistema push dos tribunais;
II - participação em reuniões, despachos e audiências com autoridades administrativas e judiciais;
III - apresentação de memoriais; e
IV - sustentação oral, quando cabível.
Art. 6º A coordenação da Força Tarefa será desempenhada pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União, a quem incumbirá apresentar as ações empreendidas pela equipe, realizar reuniões periódicas e fornecer relatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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PEC 6/19
A PEC 6/19 foi entregue, no último dia 20, pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso. Na ocasião, o texto foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A proposta prevê o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Agora só existirá aposentadoria por idade: 62 anos, mulher, e 65 anos, homem. No que se refere à aposentadoria rural, o Governo vai igualar a idade de aposentadoria entre homens e mulheres (60 anos), com um tempo de contribuição de 20 anos. Para servidores públicos, também só existirá aposentadoria por idade (62 anos para elas, 65 para eles).
Pela regra do cálculo do benefício, o trabalhador levaria 40 anos para receber valor integral do benefício. O valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo.
A reforma estabelece também que os novos parlamentares serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Agora eles não têm mais direito à aposentadoria especial.
Além destes pontos, o texto traz mudanças sobre regra de cálculo dos benefícios do INSS, alíquotas de contribuição, aposentadoria dos professores, policiais e agentes penitenciários, pensão por morte, assistência social e abono salarial, entre outros.
O texto deve passar primeiro pela CCJ da Câmara dos Deputados; depois, será analisado por uma comissão especial e pelo plenário da Casa e, só então, será encaminhado ao Senado.