O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu nesta quarta-feira, 27, liminar em HC para suspender ordem de prisão contra Marco Aurélio Garcia, irmão do vice-governador do Estado de SP, Rodrigo Garcia. Ele é acusado de envolvimento na "Máfia do ISS", que operou no município de São Paulo durante a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab. Foram aplicadas cautelares diversas da prisão ao paciente.
O caso
O ministro já havia expedido ordem em HC (481.950) em favor do paciente para suspender prisão até o exaurimento dos recursos sujeitos a julgamento pelo TJ/SP. Mas, após julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão dessa apelação – recurso que foi parcialmente acolhido, porém, sem efeito modificativo –, foi determinada novamente a prisão.
Sobreveio, então, o HC 492.527, em 14/2, quando foi deferida liminar pelo ministro Sebastião, e suspensa a execução provisória aplicada a Marco Aurélio Garcia. O ministro entendeu que havia presença do fumus boni iuris quanto ao cálculo da pena, e o periculum in mora. Assim, ficou suspensa execução provisória da pena até julgamento de mérito do HC.
Agora a defesa foi ao STJ requerer a pronta suspensão de nova ordem de prisão preventiva, exarada em outro processo (0005503-85.2019.8.26.0050), após recebimento de denúncia no dia 15/2. Argumentam que o fundamento no qual se baseia o decreto já estava superado pela liminar concedida pelo ministro no dia anterior.
Ao analisar o novo pedido, o ministro atendeu ao pedido da defesa e deferiu nova liminar para suspender mandado de prisão. Ele aplicou, até julgamento final do HC, medidas cautelares de proibição de manter contato com os demais acusados, ausentar-se do país e da cidade de SP sem autorização e retenção do passaporte.
Antes de conseguir o HC do dia 14, o paciente foi considerado foragido. A prisão preventiva concedida no dia seguinte pelo juízo da 8ª vara Criminal da Capital citou o fato de a polícia não ter conseguido encontrar Garcia em nenhum endereço. Para o ministro, por sua vez, "antes da tentativa de citar o paciente para responder à nova ação penal, não é possível simplesmente presumir a fuga", "sendo indevida a consideração do paciente como foragido".
Condenação
No processo anterior (0032270-05.2015.8.26.0050), o TJ/SP condenou Garcia e o ex-subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, por suposta participação na chamada Máfia do ISS. Outros dois ex-fiscais da prefeitura e um contador tiveram a prisão mantida. A mulher de Ronilson, Cassandra Manhães, que também havia sido condenada, foi absolvida.
Os investigados são acusados de participarem de operações de lavagem do dinheiro obtido por ação da máfia. Segundo o MP/SP, Marco Aurélio Garcia era o locatário de uma sala comercial no calçadão do centro velho da cidade que era usado como escritório por Ronilson Bezerra Rodrigues e pelos integrantes da máfia, uma sala apelidada de "ninho" entre os agentes.
Garcia também teria vendido três flats para os fiscais da prefeitura, mas não teria feito a transferência das propriedades. Para a acusação, essas ações foram pagamentos para a ocultação dos bens. Ele também teria contratado a empresa de consultoria de Ronilson para a prestação de serviços que, segundo o MPE, não ocorreram.
Máfia do ISS
A máfia do ISS, que operou durante a gestão Kassab, cobrava propina de empreiteiras da cidade para, em troca, reduzir artificialmente os valores de impostos que essas empresas tinham de recolher aos cofres públicos. Segundo estimativa de 2013, quando o esquema foi descoberto, os valores desviados chegavam a R$ 500 milhões.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Eduardo de Vilhena Toledo.
- Processo: HC 495.521
Veja a decisão.