Migalhas Quentes

Pensão especial a ex-combatente só é devida se há retorno definitivo à vida civil

3ª seção do STJ julgou ação rescisória sobre o tema.

27/2/2019

A 3ª seção do STJ julgou improcedente ação rescisória na qual a viúva de um ex-combatente pretendia que fosse reconhecido o direito ao recebimento de pensão especial cumulada com a aposentadoria. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Saldanha Palheiro. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 27.

De acordo com o ministro Saldanha, a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido que a pensão especial ao ex-combatente, aquele que participou das operações da 2ª Guerra Mundial, é devida apenas aos combatentes que retornam à vida civil. 

Se o fato de ser ex-combatente não impede que ele continue na sua carreira, segundo o ministro, ele “não é absolutamente enquadrado no conceito de ex-combatente para efeitos de pensionamento.

No causo dos autos, após participação na guerra, o falecido marido da autora foi transferido para a reserva remunerada, percebendo remuneração no posto de 1º sargento.  

A decisão do TRF da 4ª região que a autora pretendia rescindir concluiu que, com a aposentação militar, presume-se a condição de integrante das Forças Armadas na reserva remunerada, ou seja, sem o retorno à vida civil, o que afasta o direito à percepção da pensão. 

O art. 53 do ADCT autoriza a cumulatividade entre a pensão especial e os benefícios previdenciários, dentre os quais se incluem as aposentadorias dos servidores públicos civis.  Entretanto, antes de se discutir a possibilidade de cumulação de benefícios, exige-se a condição de "ex-combatente" de parte do instituidor da pensão especial. 

A decisão apontou ainda que, nos termos lei 5.315/67 (art. 1º), para fins de concessão da pensão especial, requer-se: a participação efetiva em operações bélicas na 2ª Guerra Mundial e a licença do serviço ativo, com o retorno à vida civil definitivamente. E, apesar do instituidor do benefício ter participado de operações bélicas na 2ª Guerra, não se verifica seu licenciamento do serviço ativo e retorno à vida civil.

Aquele ex-combatente que retorna a vida civil ele é licenciado e o sentido da inteligência desde dispositivo é que aquele que participou de combate não vai seguir a carreira militar ele tem uma compensação pelos anos de combate. Já o militar de carreira, essa é a atividade dele, participar de combate é uma atividade. Ele é treinado para isso. Essa é a verdadeira razão de sua existência”, frisou o ministro Saldanha.

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