A 1ª seção do STJ debate controvérsia antiga no Tribunal acerca da participação no julgamento de ministro que não estava presente na sustentação oral.
Há cerca de seis meses, a Corte Especial fixou que o ministro que não acompanhou sustentação oral não pode compor o quórum. Na ocasião, informou-se que o entendimento seria submetido ao Pleno, via proposta da Comissão de Regimento Interno.
Por enquanto, o regimento interno prevê:
"Art. 162. (...)
§ 4º Não participará do julgamento o Ministro que não tiver assistido ao relatório, salvo se se declarar habilitado a votar. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 17, de 2014)
§ 5º Se, para efeito do quorum ou desempate na votação, for necessário o voto de Ministro que não tenha assistido à leitura do relatório, esta será renovada, bem como a sustentação oral, computando-se os votos anteriormente proferidos."
Nesta quarta-feira, 27, a polêmica voltou à pauta no julgamento de um mandado de segurança. O ministro Herman Benjamin não estava presente no momento da defesa oral, mas queria pedir vista dos autos sob o argumento de que a discussão se centrava em tese jurídica, “matéria totalmente de direito”.
O ministro Mauro Campbell logo avisou que ficaria vencido nesta questão, pois defende que o tema já foi definido na Corte Especial – pela não participação do ministro que não viu a sustentação oral. Embora presidindo o julgamento (ou seja, sem possibilidade de votar), o ministro Benedito Gonçalves sustentou na mesma linha do ministro Campbell.
A ministra Regina Helena foi em socorro da participação do ministro Herman, lembrando que o colegiado já discutiu que, para que o entendimento da Corte valesse para todos os órgãos fracionários do Tribunal, seria necessária a alteração do Regimento Interno, o que somente pode ser feito via plenário.
O ministro Campbell – que integra a Corte Especial com os ministros Herman, Benedito, Napoleão e Falcão, todos da 1ª seção – explicou que a seção “em nenhum momento desafiou a Corte Especial”. “Foram debates sobre o tema. Nosso regimento fixa hoje que quando há sustentação oral, não autoriza habilitação do ministro faltante. Isso pode implicar alteração do quórum de julgamento.”
Conforme relatado pelo ministro Gurgel de Faria, o que aconteceu foi o seguinte: no julgamento de um recurso repetitivo, a 1ª seção resolveu que S. Exa. poderia participar na votação da tese, mesmo sem ter visto as sustentações. Ao que Campbell replicou: “Mas estávamos em repetitivo, não em mandado de segurança.”
Por sua vez, Herman afirmou que a Corte Especial “não pode decidir sobre matéria regimental”. “Matéria regimental é para o Pleno. Como a Corte Especial vai se avocar essa competência?”.
No fim, o ministro Sérgio Kukina pediu vista do MS, no mérito, adiando qualquer deliberação na questão de ordem – que pode retornar se o ministro Herman insistir em votar.
- Processo: MS 17.449