Migalhas Quentes

STF julgará reclamação sobre conflito federativo que tramita há mais de dez anos

Processo está na pauta da 2ª turma.

25/2/2019

Na pauta desta terça-feira, 26, da 2ª turma do STF consta reclamação que foi distribuída em 20 de março de 2006 – ou seja, há quase 13 anos.  

Ainda em 2006, a presidente em exercício, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar para suspender o curso dos processos que tramitam na JF paulista. As ações tratam da competência para o fornecimento de gás canalizado no Estado.

Conflito federativo

A reclamação foi ajuizada pelo Estado de SP e pela CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia que alegaram haver conflito federativo entre a União, o Estado de SP, a Agência Nacional de Petróleo e agência estadual CSPE, conflito que somente poderia ser solucionado pelo Supremo.

O juízo da 11ª vara da JF/SP deferiu pedido de tutela antecipada para ordenar que a CSPE se abstivesse da prática de qualquer ato ou da aplicação de qualquer penalidade com relação às instalações de transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto (TGB) e ao projeto GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda.

A CSPE e a Comgás - Companhia de Gás de São Paulo, sustentaram a incompetência absoluta do juízo Federal e pediram a reforma da decisão. O pedido foi negado e o relator decidiu que seria da União e da ANP a competência para prestar e regular o serviço de fornecimento de gás canalizado ao Projeto Gemini e não do Estado de São Paulo e da CSPE.

Na reclamação ajuizada no Supremo o governo paulista e a CSPE pediam a imediata suspensão do processo e dos recursos que tramitam na JF sob pena de a Petrobras, mediante sua controladora TBG, iniciar o fornecimento imediato de gás natural à "planta de liquefação" da White Martins, "o que configurará inadmissível modo de ampliar indevidamente a competência da União em matéria de gás natural e, por conseguinte, restringir a competência privativa do Estado, violando-se, pois, o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal".

Tramitação

A reclamação chegou a ser incluída em pauta em 2008, e novamente em 2014. Vale anotar, entre maio de 2009 a junho de 2014, o status do processo “conclusos ao relator”. Em 2014, quando novas intimações foram feitas, bem como petições diversas, incluindo de requerimentos de ingresso de amicus curiae.  

Em setembro de 2016 a relatoria foi assumida pelo ministro Ricardo Lewandowski e, no mês seguinte, convertido de físico em eletrônico.

Na última sexta-feira, 22, o ministro deferiu o ingresso de novo amicus curiae, possibilitando, assim, a sustentação oral por ocasião do julgamento de mérito da reclamação. E indeferiu o pedido de retirada do feito de pauta, de modo que ela deve ser julgada, finalmente, nesta sessão de 26/2/2019.  

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024