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Íntegra da decisão do STJ que suspendeu o bloqueio de R$ 244 mi da VarigLog

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5/9/2006

 

VarigLog

 

Veja abaixo íntegra da decisão do STJ que suspendeu o bloqueio de R$ 244 mi da VarigLog.

 

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RECLAMAÇÃO Nº 2.281 - RJ (2006/0185785-0)

 

RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER

 

RECLAMANTE : AÉREO TRANSPORTES AÉREOS S/A

RECLAMANTE : VARIG LOGÍSTICA S/A

RECLAMANTE : VOLO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTROS

RECLAMADO : JUIZ DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SIMARJ E OUTRO

 

DECISÃO

 

Aparentemente, a sentença proferida pelo MM. Juiz do Trabalho Titular da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro nos autos da Ação Civil Pública nº 1053-2006-033-01-00-7 proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra Varig Logística S.A. e Outras contraria a decisão prolatada nos autos do Conflito de Competência nº 61.272, RJ - especialmente na parte em que antecipou a tutela.

 

Defiro, por isso, a medida liminar para suspender-lhe os efeitos, entre os quais o bloqueio da quantia de R$ 244.457.839,12 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos).

 

Comunique-se, com urgência.

 

Intimem-se.

 

Brasília, 30 de agosto de 2006.

 

MINISTRO ARI PARGENDLER

Relator

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