VarigLog
Veja abaixo íntegra da decisão do STJ que suspendeu o bloqueio de R$ 244 mi da VarigLog.
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RECLAMAÇÃO Nº 2.281 - RJ (2006/0185785-0)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECLAMANTE : AÉREO TRANSPORTES AÉREOS S/A
RECLAMANTE : VARIG LOGÍSTICA S/A
RECLAMANTE : VOLO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTROS
RECLAMADO : JUIZ DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SIMARJ E OUTRO
DECISÃO
Aparentemente, a sentença proferida pelo MM. Juiz do Trabalho Titular da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro nos autos da Ação Civil Pública nº 1053-2006-033-01-00-7 proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra Varig Logística S.A. e Outras contraria a decisão prolatada nos autos do Conflito de Competência nº 61.272, RJ - especialmente na parte em que antecipou a tutela.
Defiro, por isso, a medida liminar para suspender-lhe os efeitos, entre os quais o bloqueio da quantia de R$ 244.457.839,12 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos).
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator
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