Prestação de contas
TCU deve fiscalizar contas da OAB
O objetivo da ação é condenar o TCU a fiscalizar os conselhos e a CAA/DF. Esses órgãos recebem recursos públicos e a prestação de contas ao poder público é uma obrigação.
Em 1951, o TCU pretendeu exercer essa fiscalização sobre os conselhos. Mas uma decisão do TFR garantiu que eles continuassem suas atividades sem esse controle.
Já em 2003, o MP junto ao TCU alertou o MPF sobre a necessidade de exercer essa fiscalização. Quando o TCU tentou exigir a prestação de contas, os conselhos apresentaram a decisão do TFR, o que resultou num acórdão que negou a competência do TCU para apreciar a documentação. No entanto, com a Constituição Federal de 1988 e outras legislações, os órgãos da OAB passaram a receber tributos, tanto contribuições como taxas, o que exige o exame de suas contas. Além disso, todos os demais conselhos de classes são fiscalizados pelo poder público.
A ação destaca que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, pessoas jurídicas de direito público, às quais foram delegadas a função de "polícia das profissões". E por gerirem verbas públicas essas entidades são passíveis de fiscalização.
A ação pede liminar para que seja determinada a realização de auditoria do TCU nos órgãos citados, examinando as contas dos últimos cinco anos. Caso contrário, que os conselhos sejam obrigados a guardar os documentos retroativos a esse período para que possam ser examinados, se a Justiça assim determinar posteriormente, já que, no mérito, a ação pede que a fiscalização também seja exercida nas contas dos últimos cinco anos.
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