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Bacen-Jud: mais de 1.600 empresas cadastram contas para bloqueio

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5/9/2006


Débitos trabalhistas

 

Bacen-Jud: mais de 1.600 empresas cadastram contas para bloqueio 

 

O cadastro aberto pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para que os empregadores indiquem em qual conta bancária preferem sofrer bloqueio para pagamento de débitos trabalhistas já conta com 1.610 empresas inscritas. Caso não haja saldo na conta-corrente indicada, o bloqueio recai sobre outras contas do mesmo titular e o cadastramento é cancelado por seis meses.

 

Após a suspensão, o empregador poderá recadastrar a conta, mas se não houver saldo para o bloqueio dos valores, a conta estará fora do Bacen-Jud por um ano. Em caso de reincidência, ocorre o descadastramento definitivo da conta do sistema. O cadastro foi aberto em julho de 2003 por ato (Provimento nº 1/2003) do então corregedor e hoje presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal.

 

Com ele, o bloqueio judicial recai na conta especificada pelo devedor, evitando-se bloqueios múltiplos. A versão 2.0 do sistema Bacen Jud trouxe mais segurança, além de diminuir o tempo gasto entre a determinação de bloqueio até o efetivo pagamento ao trabalhador. Até julho deste ano, foram emitidas 699.024 ordens judiciais com solicitação de penhora on-line, sendo 577.220 (82,5%) oriundas da Justiça do Trabalho.

 

Dados da comissão do Bacen Jud informam que em torno de 60% das execuções são inferiores a R$ 10.000,00 e menos de 5% ultrapassam R$ 100.000,00. O Bacen Jud é um sistema eletrônico desenvolvido em 2002 pelo Banco Central para atender as solicitações de todo o Poder Judiciário referentes a bloqueio de contas correntes de pessoas físicas ou jurídicas com débito na Justiça.

 

Somente o juiz da execução tem acesso ao sistema de penhora on-line, o que lhe permite realizar o bloqueio imediato do valor devido ao empregado.

 

A versão 2.0 do sistema agilizou e tornou eficaz a comunicação entre a Justiça, o Banco Central e o Sistema Financeiro. No sistema anterior (versão 1.0), o tempo gasto podia ser de até 90 dias, desde o bloqueio das contas até a disponibilização dos valores à parte. Agora, o sistema libera os valores em 15 dias, no máximo. No Bacen-Jud 1.0 não havia controle das respostas dos bancos à Vara do Trabalho, o que dificultava saber quando era realizado o bloqueio e se havia sido concluído.

 

Já ocorreu de uma resposta de bloqueio demorar quase um ano para chegar ao seu destino. Atualmente, a comunicação de bloqueio retorna ao juiz em menos de 48 horas e, no mesmo dia, a ordem de transferência é enviada ao banco. Entre 10 e 15 dias, o valor já está à disposição do juiz. Da data do envio da ordem de bloqueio até a chegada do dinheiro à Justiça, o prazo diminuiu em média de 60/90 dias para 10/15 dias.

 

O primeiro ofício do Poder Judiciário com pedido de bloqueio de conta, ainda impresso, foi enviado em 1992 ao Banco Central. Em 2005, as ordens judiciais eletrônicas já somavam 681.391, enquanto as enviadas pelo correio ficaram em 134.320. Só no Estado de São Paulo foram realizados 210.009 bloqueios, seguido de Minas Gerais, com 55.136, e do Paraná, que já enviou às instituições financeiras 54.863 ordens judiciais.

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