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Câmara conclui votação sobre participação compulsória no cadastro positivo

Deputados já haviam aprovado PLP 441/17 em 2018 e, nesta quarta, 20, rejeitaram destaques; matéria segue ao Senado.

21/2/2019

Nesta quarta-feira, 20, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 441/17. O projeto torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo.

Um substitutivo da proposta já havia sido aprovado pelos deputados em maio de 2018 e teve, nesta quarta, todos os destaques rejeitados pela Casa. Após a votação, a matéria retorna ao Senado, de onde se originou, para nova votação, já que passou por alterações durante tramitação na Câmara.

Segundo o substitutivo aprovado pelos deputados, de autoria do ex-deputado Federal Walter Ihoshi, tanto pessoas físicas quanto jurídicas passarão a ter um cadastro – o cadastro positivo – aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações de empresas com as quais foram feitas transações comerciais, além de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações, e outros serviços relacionados.

Autorização

Atualmente, a lei 12.414/11 não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. O texto aprovado pela Câmara retira essa restrição, permitindo a anotação de todos os serviços.

De acordo com a legislação atual, os dados de pessoas e empresas só podem ser disponibilizados nesses bancos de dados mediante autorização expressa assinada pelo cadastrado. Com a mudança prevista pela proposta, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo de serviços de informações que os cadastros de restrição de crédito, que independe de autorização. A novas regras passam a valer 90 dias após a publicação de lei originária do PLP.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Em caso de quebra do sigilo por parte dos gestores de bancos de dados, a proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, conforme estabelece a lei do sigilo – lei complementar 105/01.

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