A 1ª turma do STF manteve nesta terça-feira, 19, decisão do ministro Luiz Fux que remeteu à 1ª instância inquérito no qual o deputado Federal Odair Cunha é investigado por apropriação indébita de valores da Confederação Nacional dos Transportes.
O colegiado julgou o segundo agravo regimental interposto no caso e determinou a imediata remessa dos autos à JF do Distrito Federal, independentemente de publicação do acórdão.
De acordo com o ministro Fux, os fatos não estão relacionados ao exercício do mandato, razão pela qual não incide a competência constitucional do STF para seu processo e julgamento.
O inquérito foi instaurado para apurar movimentação financeira suspeita ocorrida no âmbito da CNT, revelada por Alexandre Romano em acordo de colaboração premiada firmado com MPF.
A PGR ofereceu denúncia contra Odair e mais três pessoas, entre elas Romano. De acordo com o parquet Federal que nos meses de outubro e novembro do ano de 2013, o diretor da CNT, Aristides França Neto, com anuência do presidente, Clésio Soares De Andrade e, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com Alexandre Romano, apropriou-se de valores da referida entidade e os desviou em benefício do deputado Federal Odair da Cunha.
- Processo: Inq 4.619