Danos morais
TJ/RJ: Deloitte é condenada a indenizar ex-funcionários da Arthur Andersen
A Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes foi condenada a pagar indenizações por danos morais de R$ 500 mil cada uma a dois ex-funcionários da empresa Arthur Andersen, incorporada pela Deloitte em 2002.
Sebastião Nogueira e João Downey trabalharam para a Arthur Andersen por 32 e 41 anos, respectivamente, e eram considerados sócios seniores. Quando se aposentaram, ambos optaram por deixar aplicada na própria empresa a quantia recebida por suas aposentadorias.
Com a incorporação, porém, a Deloitte parou de pagar as aposentadorias e negou possuir os valores depositados até então pela Arthur Andersen, alegando que não houve fusão, incorporação, sucessão ou transferências de bens de patrimônio de uma empresa para a outra. A Deloitte afirmou, também, que a empresa Arthur Andersen, que passou a chamar-se Ruhtra SC, é quem deveria estar sendo processada.
Em sua sentença, a juíza Lecília Ferreira Lemmertz, da 33ª Vara Cível da Capital, afirmou que existem “fortes indícios de que houve uma sucessão e o fato de a Deloitte ter assumido algumas obrigações da extinta Arthur Andersen autoriza-nos a concluir que a sucessão se verificou, devendo a ré responder pela indenização pretendida”. A juíza lembrou ainda, que a Arthur Andersen não faliu e, portanto, não pode todo o seu ativo ter “evaporado”. “É evidente que os sócios da Arthur Andersen levaram para a Deloitte todo o ativo existente”, concluiu.
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