O Conselho Federal de Medicina recentemente alterou as regras que definem as condutas dos profissionais da área, estabelecendo os princípios da ética médica nas redes sociais. A advogada Adriane Zimmermann, do escritório Küster Machado – Advogados Associados, comenta que as novas regras de condutas se basearam em inúmeros posts nas redes sociais, de clínicas médicas ou até mesmo, por exemplo, do comparativo do famoso “antes e depois” de procedimentos, estéticos ou não, prometendo aos consumidores resultados imediatos e milagrosos.
"É prudente nos questionarmos sobre os limites da publicidade na área médica e até que ponto essas exposições e indicações são ou não saudáveis para o consumidor ou se estamos apenas diante da autopromoção desses profissionais, sem as devidas advertências quanto ao procedimento e resultados apresentados."
A decisão está publicada no Manual de Publicidade Médica, com as diretrizes que visam impedir a autopromoção e mercantilização do ato médico. "Hoje é permitida a publicidade de serviços médicos, mas com algumas restrições, sendo permitida a postagem com conteúdo relevante a respeito da sua especialidade, bem como elucidar dúvidas frequentes dos pacientes, devendo, estes anúncios, conter o número de inscrição no CRM, nome do profissional, especialidade, número do registro e qualificação de especialista", explica.
A advogada diz que a publicidade nas redes sociais tem vetos muitos expressivos, como os anúncios de técnicas não validadas cientificamente. Ela destaca que o CFM desaconselha a utilização de fotos do antes e depois de pacientes como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, pois entende que a divulgação desse tipo de material pode caracterizar a prática médica de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico. "Havendo a divulgação, o profissional deverá ter o consentimento expresso do paciente".
Outro ponto de atenção são as famosas "selfies em situações de trabalho e atendimento", que também são permitidas apenas com o consentimento do paciente de forma expressa. A advogada explica que essa proibição visa proteger a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e ao próprio paciente.
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