Migalhas Quentes

JF/MG garante a jovem advocacia mineira anuidade menor do que prevista pela seccional

Liminar foi obtida pela Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais.

15/2/2019

O juízo da 10ª vara Cível de JF/MG deferiu liminar requerida pela Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais, que pretendia o sobrestamento dos efeitos da decisão do Conselho Pleno da OAB/MG quanto ao reajuste da anuidade 2019.

A associação narra que após pleito eleitoral bastante conturbado, a OAB/MG reajustou o valor da anuidade de R$ 749,00 para R$925,76, um aumento de 23,5%, sob a justificativa de que o valor do reajuste da anuidade 2019 foi calculado com base na recomposição inflacionária dos últimos três anos de congelamento.

Considerando o curto lapso temporal para a data de vencimento para pagamento da anuidade, na próxima segunda-feira, 18, o juiz Federal substituto Flávio Ayres dos Santos Pereira concluiu  que estavam presentes a probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo pela demora.

É hialino que o índice de correção legalmente previsto para o reajuste da anuidade da OAB é o INPC, não podendo ser modificado por ato infralegal, sob pena de vício de legalidade.”

O magistrado ponderou na decisão que a aplicabilidade da lei 12.514/11 à OAB é de entendimento de ambas as turmas da 1ª seção do STJ.

Quanto à periodicidade do reajuste a anuidade, verifico o art. 2º, VII, do Provimento n. 185/2018 do Conselho Federal da OAB, de 13/11/2018, estabelece o reajuste anual, tendo por escopo as perdas inflacionárias de apenas um ano.”

Assim, prosseguiu o julgador, tal dispositivo legal não autoriza a seccional a retroagir a atualização da anuidade em três anos:

O reajustamento de anuidade há de se pautar pela segurança jurídica, pois, caso contrário, poderia haver reajuste unilateral, por ato infralegal, que abrangesse período ainda maior.

Ademais, se a OAB/MG se manteve inerte quanto aos reajustes da anuidade em tal período (2017 e 2018) é porque provavelmente os valores atendiam suas despesas no “período de crise econômica”.

Dessa forma, Flávio Pereira concluiu que não pode a OAB/MG retroagir o reajuste anual (2019, no caso) em período superior a um ano, e por isso deferiu a tutela de urgência para que os associados da autora paguem a anuidade 2019 reajustado pelo INPC, com base no valor da anuidade de 2018.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OABs definem valores das anuidades para 2019

9/1/2019
Migalhas Quentes

OAB/MG congela valor da anuidade para 2018

2/10/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024