O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu o processamento de duas ações que tramitavam contra o presidente Jair Bolsonaro por apologia ao estupro e a outra por injúria. Na decisão em que também suspendeu os prazos prescricionais, Fux justificou sua decisão citando dispositivo da CF que prevê que o presidente, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
"Ex positis, suspendo o processamento das APs 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019, em observância ao disposto no art. 86, §4º, c/c art. 53, §5º, da Constituição da República e do art. 116, I, do Código Penal, e na forma dos precedentes deste Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Acautelem-se os autos na Secretaria da Corte, até que sobrevenha causa terminativa da suspensão ora decretada. Brasília, 11 de fevereiro de 2019."
Ações Penais
Uma das ações foi proposta pela deputada Maria do Rosário e a outra pelo procurador-Geral da República após o episódio em que Bolsonaro afirmou no plenário da Câmara e, posteriormente em entrevista a um jornal, que "não estupraria" a deputada porque ela "não merece”.
Em 2015, Bolsonaro foi condenado pela juíza de Direito Tatiana Dias da Silva Juíza de Direito, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, a pagar R$ 10 mil para Maria do Rosário em decorrência desse episódio. A decisão foi mantida pelo STJ em 2017.
Já no STF, o episódio teve andamento em 2016 quando a 1ª turma do STF recebeu denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro pela suposta prática de incitação ao crime de estupro, acolhendo queixa-crime apresentada pela deputada contra o congressista por injúria.