A População Anuncia à Volkswagen:
Não compraremos seus carros hoje!(*)
O anúncio, no final de 2001, de que a Volkswagen havia dispensado, por carta, 3.000 empregados, motivou o texto abaixo transcrito, da lavra de Jorge Luiz Souto Maior, que levava o título: “A dispensa de 3000 empregados pela Volkswagen: uma afronta à nação brasileira”:
“A presente manifestação tem o objetivo de tornar público que o ato perpetrado pela Volkswagen, no dia 09 de novembro passado, dispensando 3000 trabalhadores por uma simples carta de dispensa, constitui um atentado à democracia nacional, uma vez que põe em cheque a própria eficácia das instituições públicas deste país para servir como instrumento de correção das iniciativas privadas que não possuem um mínimo de compromisso com a ordem social. (....)
A Volkswagen, ao dispensar 3.000 empregados, sem qualquer comprovação de necessidade econômica, sem uma necessária ampla discussão prévia com os seus interlocutores diretos e com as instituições públicas locais e nacionais, demonstrou, flagrantemente, que seu ato não foi mais que o resultado de uma torpe pressão de natureza econômica, uma represália pelo fato dos empregados não terem aceito as condições de trabalho que lhes pretendia impor.
Tal empresa, assim agindo, no entanto, saiu daquilo que se poderia considerar o direito “potestativo” do empregador de cessar as relações de trabalho, para ingressar no campo do abuso do direito. A Volkswagen, nitidamente, abusou de seu direito, arranhando a ordem jurídica e atingindo a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores (que se trata de um princípio fundamental da República Federativa do Brasil, inscrito no artigo 1o de nossa Constituição). (....)
O presente fato, que põe em xeque qualquer tentativa de ‘modernização’ das relações de trabalho no Brasil, merece o repúdio de todo o povo brasileiro e principalmente das instituições públicas e privadas nacionais, que devem perseguir a correção imediata desta afronta à nação brasileira.”
Infelizmente, as instituições públicas brasileiras, sobretudo as ligadas ao direito do trabalho, não deram a devida atenção para o alerta e a negociação coletiva acabou sendo realizada nos termos pretendidos pela Volks, aceitando os trabalhadores as condições que lhe foram impostas.
O sucesso da tática acabou resultando, por óbvio, a sua repetição, em 2003, que motivou a oportuna manifestação de Luís Carlos Moro:
“Custa a crer seja verdadeira a notícia que se lê hoje, em 24 de setembro de 2003, já bem entrado o terceiro milênio de nossa história, de que o presidente mundial da empresa Volkswagen, (...) o senhor Bernd Pischetsrieder, ameaçou demitir todos os empregados que fizerem greve no Brasil.
Apologia do Ilícito. Uma variante de gol contra da Volkswagen. Para eles, os alemães, jogar golf e passear de saveiro. Para ti, trabalhador brasileiro: - Passa-te. Vai-te embora! De um pólo a outro do mundo. Ou do mundo do emprego garantido para o submundo do desemprego prometido. (....) Combina-se o que não se cumpre.
O senhor Bernd Pischetsrieder poderia alegar (....) um suposto desconhecimento da legislação brasileira (....) Poderia dizer que não conhece os termos (...) da Constituição da República Federativa do Brasil, (...) a Lei de Greve (....).
Entretanto, (....) o senhor Pischetsrieder não poderia alegar desconhecimento dos princípios gerais de direito alemão, da sua norma fundamental, (....). Sabe que ali, os Sindicatos podem fazer greve e que os empregadores, por tal motivo, não podem punir ninguém. (....)
É conhecedor, ainda, das convenções 87, 98 e 151 da Organização Internacional do Trabalho, (....) todas elas são no sentido de evitar a discriminação contra o exercente de direitos sindicais, como o direito de greve.
A Carta Social Européia, de 1961, (...) assegura o exercício eficaz do direito de negociação coletiva(....)
Greve (….) é direito fundamental dos trabalhadores. É direito humano fundamental, na medida em que a Declaração Universal dos Direitos do Homem o assegura, (....)
Diante de tantos e tão sérios textos legais, não é crível que o senhor Bernd Pischetsrieder não saiba o que disse. Sabe. Mas confia na ineficácia dos sistemas brasileiro e internacional de repressão à sua prática.(.....)
Aqui no Brasil, (....): o que quer o senhor Bernd?
Quer tumulto. Quer fragilizar a posição dos trabalhadores no momento da negociação da reforma sindical e trabalhista. Quer renegociar o que já foi negociado. Estabelecer a negociação dízima periódica, para, em cada período, dizimar mais empregos e direitos trabalhistas.
Senhor Bernd sabe muito. É muito sabido! É bom que saiba, ainda, o conteúdo dos artigos 146 (Constrangimento ilegal), 147 (Ameaça); 197 (Atentado contra a liberdade de trabalho) e 203 (Frustração de direito assegurado por lei trabalhista), todos do Código Penal Brasileiro. E que conheça a Lei Complementar 75, que atribui ao Ministério Público funções e instrumentos de atuação contra quem viola a legislação1.”
Na época, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de sua Procuradora-Chefe, Sandra Lia Simón, interveio e pediu explicações ao Presidente da Volks, em razão da agressão pública que fizera ao direito de greve, consagrado na nossa Constituição.
Mas, a Volks não se importa com o nosso ordenamento jurídico e com nossas instituições públicas. Agora, em 2006, repete a dose e, considerando as experiências passadas, é óbvio que o faz convicta da impunidade. Brinca com o Brasil. Tripudia e pisa em cima da Constituição e dos direitos dos trabalhadores. Desta feita, pelo menos o governo anunciou que vai suspender um empréstimo do BNDES à Volks, mas isto não nega o fato já concretizado pela empresa de ter, novamente, ameaçado com a dispensa coletiva de trabalhadores, para impulsioná-los a uma “negociação” coletiva nos estritos moldes de seu interesse. Aliás, a Volks não se limitou a isto, mais uma vez, pela emissão de “cartas”, dispensou 1.800 empregados e, ainda, tenta pressionar toda a opinião pública, ameaçando nos abandonar à própria sorte, fechando sua fábrica.
Nada contra uma empresa tentar se recuperar, manter o lucro, ou coisas do gênero, mas isto deve ser feito com respeito aos princípios jurídicos nacionais e internacionais, que estabelecem como valores fundamentais, o valor social do trabalho, a função social da propriedade e da atividade econômica, o respeito ao Estado de Direito, a proteção à cidadania. E todo e qualquer negócio jurídico deve ser baseado no princípio da boa-fé.
A dispensa coletiva como forma de ameaça e pressão, em plena negociação coletiva, para se obter redução de custos do trabalho, sem qualquer demonstração da real necessidade econômica, sem discussão com a sociedade, que também, por via indireta, é ameaçada, representa uma ofensa a todo o povo brasileiro, até porque se a Volks faz isto de forma impune com seus empregados e com a sociedade brasileira, todas as outras empresas, nacionais e estrangeiras, se sentirão no “direito” de agir da mesma forma.
No fundo, é como se a Volks nos dissesse: “vocês têm um Estado, com suas instituições públicas, e um ordenamento jurídico, mas eu não dou a mínima bola para isto, pois vocês são integrantes de um outro mundo, o ‘terceiro mundo’, composto de pessoas plenamente descartáveis no contexto mundial, a não ser que nos sirvam para a manutenção dos meus lucros. Além disso, eu tenho poder econômico e se vocês resistirem eu vou embora daqui e ponto final!”
Pois bem, chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar o seu valor e, diante de mais esta demonstração de desrespeito à nossa nação, em ato de solidariedade aos trabalhadores e em desagravo ao nosso ordenamento jurídico, anunciar à Volks (numa linguagem que a empresa entende): NÃO COMPRAREMOS SEUS CARROS HOJE E ENQUANTO PERDURAR TAL SITUAÇÃO!
Jorge Luiz Souto Maior
Luís Carlos Moro
Alessandro da Silva
Ricardo Antunes
Marcus Orione Gonçalves Correia
Otávio Pinto e Silva
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Antônio Rodrigues de Freitas Júnior
Enoque Ribeiro dos Santos
Reginaldo Melhado
José Affonso Dallegrave Neto
Sidney Machado
José Carlos da Silva Arouca
Nilton da Silva Correia
Luiz Salvador
João José Sady
João Pedro Ferraz dos Passos
José Fernando Moro
Olímpio Paulo Filho
Benizete Ramos de Medeiros
Marcello Maciel Mancilha
Suzane Schulz Ribeiro
Maria Helena Falco Salles
Candy Florencio Thome
Maria Inês Miya Abe
Cecy Yara Tricca de Oliveira
Antônia Rita Bonardo de Lima
Márcia Novaes Guedes
José Roberto Thamazi
Ivani Martins Ferreira Giuliani
Jorge Alberto Araújo
João Baptista Cilli Filho
Marcus Menezes Barberino Mendes
Maria Isabel Cueva Moraes
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
João Helder Dantas Cavalcanti
Raphael Augusto Silva
Diego Cunha Maeso Montes
Riva Fainberg Rosenthal
Sílvia Della Giustina
Maria Cecilia Fernandes Alvares Leite
Diego Maeso Montes
Ricardo Pereira Caraça
Waldir Wagner Pardi
Marina da Silva Gaya
Tânia Maria Figueiredo Moro
Osvaldo Sirota Rotbande
Jefferson Krainer
Daniel Mota
Adriano Espíndola
Antonio Fabrício de Mattos Gonçalves
Bruno Bulgarelli
Gustavo Linhares
Sílvia Marina Mourão
Mary Cohen
Ricardo de Almeida Barbosa
Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima
Isabel Cristina Torrizella Perigo
Kassius Stocco
Luísa Helena de Oliveira Marques
Raimundo Brandão
Lia Rosella
Felipe Lopes Tamelini
Carlos Zalhout Júnior
Tarso Menezes de Melo
Antônio Possidônio Sampaio
Carolina Agrela Teles Veras
Valdecirio Teles Veras
Luzia Teles Veras
Bruno Augusto Ament
Leonardo Aliaga Betti
Ari Cotarelli
Josué Cecato
Maria Lúcio Duarte Gavião
Valdecir Mesquita
Tânia Maria de Carli
Luciana Dayoub Ranieri de Almeida
Renato Ribeiro Rosinholi
Renata Calderon Valbiz
Matine Dayoub de Almeida
Khazzoun Mirched Dayoub
Giovanna Magalhães Souto Maior
Carolina Martins Sposito
Marina Fellegara
Letícia Yumi Marques
Gláucia Cristina Bortoli
Milton Kazuo Norimatsu
Fernanda Cavalheiro Freire
Thiago Ramos Barbosa
Aline Takemura
Rodolfo de Almeida Valente
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(*) Os autores são juízes, procuradores, advogados, serventuários da Justiça, professores e estudantes de direito.
1 Presidente da Volkswagen quer tumulto e renegociação. Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003.