Migalhas Quentes

IAB alerta sobre indenizações diferenciadas às famílias das vítimas de Brumadinho

Instituto irá elaborar parecer sobre regras introduzidas pela lei 13.467/17 na CLT.

9/2/2019

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros irá elaborar um parecer sobre regras da CLT, introduzidas pela reforma trabalhista – lei 13.467/17, que estabeleceram um teto para o ressarcimento por dano moral que poderá resultar em indenizações diferenciadas às famílias das centenas de vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho/MG.

“Enquanto os parentes dos trabalhadores da Vale S. A. mortos na tragédia serão indenizados na Justiça do Trabalho dentro do limite estabelecido pela reforma, os familiares dos moradores da região que morreram soterrados não ficarão submetidos a qualquer teto em ações no âmbito da Justiça Comum”, alertou o presidente da comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio Vieira.

O advogado apresentou a sugestão, aprovada pelo plenário do IAB, para a elaboração do parecer sobre os novos critérios impostos pela reforma trabalhista – lei 13.467/17, na sessão ordinária desta quarta-feira, 6. Segundo ele, a nova legislação trabalhista limitou o valor das indenizações a 50 salários do trabalhador.

“Tarifar o ressarcimento por dano moral, tendo como base o salário, fere o princípio da isonomia, pois familiares de pessoas atingidas por um mesmo ato ilícito, inclusive um operário e um diretor pertencentes a uma mesma empresa, poderão receber indenizações diferentes”, criticou Daniel Apolônio Vieira.

De acordo com o advogado, “o tratamento diferenciado fere o princípio da isonomia e é contrário ao Direito e ao senso mínimo de justiça”. Para Daniel Apolônio Vieira, “a tentativa prévia de tarifação do dano extrapatrimonial importa em restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais”. O causídico afirmou que o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da tarifação de dano moral prevista na Lei de Imprensa, adotando fundamentos que, em sua opinião, são perfeitamente aplicáveis a outras situações.

Daniel Apolônio informou, ainda, que a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e o Conselho Federal da OAB ajuizaram, no STF, respectivamente, as ações diretas de inconstitucionalidade 5.870 e 6.069, para que seja concedida medida cautelar suspendendo os efeitos da tarifação do dano extrapatrimonial introduzida pela lei 13.467/17.

Aumento da jornada – Na mesma sessão ordinária, conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, foram aprovadas outras duas indicações para produção de pareceres.

A comissão de Direito do Trabalho examinará também, por sugestão apresentada pelo diretor de acompanhamento legislativo trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Jr., a PEC 300/16, de autoria do deputado Federal Mauro Lopes. A proposta prevê alterações relacionadas ao aviso prévio, à jornada de trabalho, à redução do prazo para propositura de reclamação trabalhista e à conciliação prévia.

“O texto altera o artigo 7º da Constituição Federal e retira mais direitos dos trabalhadores, além daqueles modificados ou extintos pela lei 13.467/17”, afirmou João Theotonio.

Segundo ele, “a PEC propõe que o aviso prévio, atualmente proporcional ao tempo de serviço, seja de 30 dias; aumenta a jornada de trabalho de oito para 10 horas diárias e reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação na Justiça”.

MP 870/19

A comissão de Direito Constitucional, por sugestão feita pelo seu presidente, Sergio San’Anna, vai elaborar parecer a respeito da medida provisória 870/19, editada pela presidência da República no dia 1º de janeiro deste ano. A medida extinguiu o ministério do Trabalho e do Emprego; retirou a competência da Fundação Nacional do Índio – Funai para identificação, delimitação e demarcação de terras indígenas; e transferiu do ministério do Meio Ambiente para o ministério da Agricultura a administração do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, dentre outras medidas.

“O IAB precisa analisar a fundo essa medida provisória, já que a estrutura correta de funcionamento da Administração Pública é elemento chave para o aperfeiçoamento da democracia, efetivação dos direitos fundamentais, defesa do estado democrático de direito e aplicação das políticas públicas”, defendeu Sergio Sant’Anna, antes de ter a sua indicação aprovada pelo plenário.

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