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Comissão avaliará projetos tecnológicos do Departamento Penitenciário Nacional

Portaria 42/19, que cria a comissão, foi publicada no DOU desta quarta-feira, 6.

6/2/2019

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 6, a portaria 42/19 do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, que cria uma comissão técnica para avaliar projetos de inovação e tecnologia no âmbito da repartição.

De acordo com a norma, a comissão será composta por dois representantes – um titular e um suplente – de diversas divisões do Depen a serem designados pelo diretor-Geral do departamento.

Entre as responsabilidades atribuídas à comissão técnica estão: a realização de audiências com empresas ou instituições interessadas em apresentar soluções ou equipamentos referentes a projetos de inovação e tecnologia do departamento; a solicitação de audiências públicas para fins de contratação ou ajustes no âmbitos dos projetos; e a análise de solicitações de deslocamento de servidores para missões cuja finalidade seja conhecer novas tecnologias para os projetos.

A norma permite que a comissão convide especialistas ou representantes de outros órgãos para participarem de suas reuniões e crie subcomissões temáticas para discutir matérias específicas. Segundo a portaria, também é permitida a realização de missões ou audiências por videoconferências no caso de reuniões agendadas nas unidades penitenciárias Federais.

Veja a íntegra da portaria 42/19:

____________

PORTARIA Nº 42, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Cria a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Inovação e Tecnologia no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Inciso III do Art. 2º da Portaria SE-MESP nº de 09 de março de 2018, e a fim de garantir segurança, transparência e isonomia nos processos de realização de despesas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, resolve:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Inovação e Tecnologia, responsável por:

I. realizar audiências com empresas ou instituições interessadas em apresentar soluções ou equipamentos referentes a projetos de inovação e tecnologia do Departamento Penitenciário Nacional;

II. solicitar, quando for o caso, a realização de audiências públicas para fins de contratação ou outro tipo de ajuste no âmbito dos projetos de inovação e tecnologia do Departamento Penitenciário Nacional; e

III. analisar as solicitações de deslocamento de servidores para missões que tenham por finalidade conhecer novas tecnologias para projetos de inovação e tecnologia do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º. A Comissão será composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades, designados em ato do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional:

I. Gabinete do Diretor-Geral, que a presidirá;

II. Diretoria Executiva;

III. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

IV. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

V. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

VI. Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional;

VII. Assessoria de Gestão de Riscos;

VIII. Assessoria de Assuntos Estratégicos;

IX. Coordenação de Aparelhamento, Inovação e Tecnologia; e

X. outros colaboradores que a Comissão entender necessários.

§1º. A Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos a participar de suas reuniões, bem como criar subcomissões temáticas para subsidiá-la em matérias específicas.

§2º. Todos os pedidos de reunião ou audiência com empresas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, devem ser tramitados e analisados pela Comissão.

§3º. A Comissão poderá realizar missões ou audiências por vídeo conferência no caso de reuniões agendadas nas Unidades Penitenciárias Federais.

Art. 3º. De todas as reuniões da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Inovação e Tecnologia será lavrada ata, assinada por todos os presentes.

Art. 4º. É vedado aos agentes públicos em exercício no Departamento Penitenciário Nacional realizar reunião ou audiência com empresas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, sobre a exposição de seus produtos e serviços em desacordo com esta Portaria.

Art. 5º. O disposto nesta Portaria não se aplica aos convênios e contratos de repasse celebrados com as unidades da Federação, tampouco gera para o interessado direito à realização de reunião ou audiência pública.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO BORDIGNON

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