Migalhas Quentes

Empresa é condenada por comercializar produtos falsos da Huawei

Decisão do TJ/SP considerou tanto os prejuízos com a perda de negócios e de clientes quanto os danos morais.

30/1/2019

Uma empresa que comercializava produtos com a marca da gigante chinesa Huawei foi condenada pela 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à companhia. Além de danos materiais a serem apurados. 

Relator, o desembargador Claudio Godoy considerou tanto os prejuízos com a perda de negócios e de clientes quanto os danos morais, já que a comercialização de produtos falsos da Huawei, sem o controle e a garantia da empresa, violou sua imagem e conceito. 

Em seu voto, ele citou entendimento do STJ  sobre concorrência desleal e desvio de clientela (REsp 978.200/PR), segundo o qual há prejuízo da vítima em qualquer que seja a situação, pois, se a diferença do produto verdadeiro para o falsificado não é percebida pelo consumidor, o autor do ato de concorrência desleal obtém lucros a partir da boa reputação do produto criado pela vítima. Mas, se gerou insatisfação, denigre a imagem e a reputação criados e trabalhados pela verdadeira detentora da marca.

“Seja como for, não se pode olvidar e, de novo, retomando-se aspecto já antes examinado, de repúdio e prevenção ao ilícito lucrativo, que o dano moral cumpre um papel também profilático, de desestímulo ao ofensor, dissuasório de condutas ofensivas que se revistam de real gravidade, como na espécie se considera ocorrido.”

A empresa de tecnologia contou com o assessoramento do escritório SiqueiraCastro no caso, por meio do sócio Eduardo Ribeiro Augusto.

Veja a íntegra da decisão.

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024