Uma empresa que comercializava produtos com a marca da gigante chinesa Huawei foi condenada pela 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à companhia. Além de danos materiais a serem apurados.
Relator, o desembargador Claudio Godoy considerou tanto os prejuízos com a perda de negócios e de clientes quanto os danos morais, já que a comercialização de produtos falsos da Huawei, sem o controle e a garantia da empresa, violou sua imagem e conceito.
Em seu voto, ele citou entendimento do STJ sobre concorrência desleal e desvio de clientela (REsp 978.200/PR), segundo o qual há prejuízo da vítima em qualquer que seja a situação, pois, se a diferença do produto verdadeiro para o falsificado não é percebida pelo consumidor, o autor do ato de concorrência desleal obtém lucros a partir da boa reputação do produto criado pela vítima. Mas, se gerou insatisfação, denigre a imagem e a reputação criados e trabalhados pela verdadeira detentora da marca.
“Seja como for, não se pode olvidar e, de novo, retomando-se aspecto já antes examinado, de repúdio e prevenção ao ilícito lucrativo, que o dano moral cumpre um papel também profilático, de desestímulo ao ofensor, dissuasório de condutas ofensivas que se revistam de real gravidade, como na espécie se considera ocorrido.”
A empresa de tecnologia contou com o assessoramento do escritório SiqueiraCastro no caso, por meio do sócio Eduardo Ribeiro Augusto.
- Processo: 1007251-70.2015.8.26.0020
Veja a íntegra da decisão.
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