O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, negou pedido do senador eleito Eduardo Girão que havia impetrado MS a fim de impedir que senadores, que figurem como réus em processos penais em curso no STF, disputem a Presidência da Casa Legislativa. A escolha da presidência está marcada para sexta-feira, 1.
No mandado de segurança, Girão apontou seu direito líquido e certo ao devido processo legal na eleição para a Mesa do Senado Federal, que deve observar, segundo alegou, os preceitos fundamentais da probidade, moralidade e da ordem constitucional de sucessão da chefia da República Federativa do Brasil.
Em sua decisão, o ministro Fux invocou o princípio constitucional da separação dos Poderes e acrescentou que não há no ordenamento jurídico brasileiro quaisquer condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de presidente da Casa.
"O acolhimento da pretensão de obstar, preventivamente, a candidatura ao cargo de Presidente do Senado de parlamentares configuraria indevida intromissão judicial antecipada em assunto nuclear da atividade daquela Casa Legislativa."
- Processo: MS 36.243