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Estudo da FGV alerta para causas de alto número de processos na JT

A pesquisa aponta os grandes litigantes na Justiça trabalhista, explicando porque muitas partes preferem litigar a fazerem acordos.

30/1/2019

Estudo feito pela FGV aponta fatores que levam ao alto número de processos tramitando na Justiça trabalhista no Brasil. O levantamento foi feito pelos professores Bruno Salama, Luciana Yeung e pelo doutor em Direito Danilo Carlotti, e questiona os motivos da grande quantidade de ações judiciais em contraste com o número de acordos envolvendo questões trabalhistas.

No relatório, os pesquisadores apontam a existência de mais de 100 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira, e iniciam a discussão acerca da “super-litigância” na Justiça do Trabalho. Segundo a pesquisa, em 2016, 4,3 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no país.

Os pesquisadores apontam levantamento anterior que considerou a imprevisibilidade da JT como um dos fatores para o excessivo número de ações tramitando nesta Justiça especializada.

No novo relatório, são apontados outros dois fatores que, combinados, podem ter incentivado, historicamente, a super-litigância na Justiça do Trabalho. São eles: o baixo custo de litigar e o nível dos juros que corrigem o débito trabalhista.

De acordo com a pesquisa, os recursos da estrutura pública que comporta a tramitação dos processos vêm de duas fontes: das partes e dos contribuintes. “Quanto maior o subsídio estatal, menor o custo para as partes e vice-versa”, pontuam os pesquisadores.

Segundo o levantamento, “quando o contribuinte financia uma parcela maior do custeio da máquina judicial, acessá-la fica mais barato para reclamantes e reclamados”, sendo este o caso do Brasil, onde foi implantada uma política de baratear o acesso ao Judiciário.

Entre os fatores de barateamento do acesso ao Judiciário, conforme os pesquisadores, está a quantidade de cursos de Direito no Brasil, país com mais graduações da área em todo o mundo. A OAB, inclusive, solicitou nesta semana ao ministério da Educação a suspensão de novos cursos jurídicos no território nacional.

“Em suma: quanto maior o subsídio estatal e a oferta de advogados, tanto menor tende a ser o custo de acessar o Judiciário para as partes, e, adicionalmente, tanto menor tende a ser o custo de permanecer litigando em vez de fazer um acordo”, pontuam os pesquisadores.

Juros

Em relação ao nível dos juros de correção de débito trabalhista, a pesquisa aponta que, quando o débito trabalhista é corrigido a uma taxa de juros muito alta, convém ao devedor realizar um acordo o mais rapidamente possível, mas, quando o débito trabalhista é corrigido a uma taxa de juros muito baixa, o credor estará interessado em realizar um acordo para receber o mais rápido possível.

Segundo os pesquisadores, no Brasil, a taxa de juros que remunera a dívida trabalhista não é nem tão alta a ponto de pressionar devedores a fazerem um acordo, nem tão baixa a ponto de pressionar os reclamantes a fazerem um acordo, o que explica a grande litigiosidade brasileira.

A pesquisa também menciona a taxa de correção da dívida trabalhista como indutora do litígio, sendo que o valor médio da condenação pode explicar o fato de que trabalhadores aguardam anos por uma solução na Justiça em vez de aceitarem, de imediato, um acordo.

“A uma taxa de juros de 0,5% ao mês (equivalente a um bom rendimento da caderneta de poupança), vale a pena para o reclamante esperar judicialmente por 4 anos e 10 meses [tempo médio da execução em 1º grau] se o valor ofertado pela empresa através de uma proposta de acordo for de até R$21.3403; somente nos casos em que a oferta da empresa for acima disso é que vale a pena aceitar o acordo instantaneamente.”

Assim, conforme os pesquisadores, diante da diferença de custo de oportunidade, tanto para a empresa reclamada quanto para o empregado reclamante vale a pena seguir litigando em vez de fazer um acordo sempre que os custos de litigar (advogados, custas, etc.) forem baixos.

“E quem está pagando a conta? A resposta é clara: o contribuinte, na forma de impostos”, concluem.

Na pesquisa, também é feito o levantamento sobre o valor médio de condenações trabalhistas impostas a grandes empresas no Brasil.

Confira a íntegra do estudo.

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