O ministro Moro instituiu o "Grupo de Trabalho", com a finalidade de examinar e formular sugestões sobre as propostas normativas do Banco Central do Brasil de revisão do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida foi publicada no DOU desta terça-feira, 29, com a portaria 82/19.
Pela portaria, o grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e da Polícia Federal.
A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os participantes terão o prazo de duração de 30 dias para conclusão de suas atividades.
Veja a íntegra da portaria.
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PORTARIA Nº 82, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular sugestões sobre as propostas normativas do Banco Central do Brasil de revisão do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
II - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; e
III - Polícia Federal.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
§ 2º Os representantes titular e suplente serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º O produto resultante das atividades do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 30 (trinta) dias para conclusão de suas atividades.
Art. 4º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO