O juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, responsável pelo plantão judicial em Belo Horizonte/MG, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale. O valor deve ser depositado em uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim.
“Há um desastre humano e ambiental a exigir a destinação de recursos materiais para imediato e efetivo amparo às vítimas e redução das consequências.”
A decisão se deu em tutela antecipada em caráter antecedente proposta pelo Estado de Minas Gerais.
O juiz destacou que o rompimento da barragem da Vale S/A no município de Brumadinho, com grave repercussão ambiental e elevado número de vítimas, de alcance ainda desconhecido, constitui fato notório, pois amplamente noticiado nas mídias nacional e internacional, motivo pelo qual dispensa no momento dilação probatória, nos termos do art. 374, I, do CPC.
De acordo com o magistrado, evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da CF.
Ele ressaltar que o Estado de MG experimentou acidente semelhante há aproximadamente três anos, “lamentavelmente insuficiente para prevenir o atual evento, mas com aprendizado para minorar e/ou enfrentar as consequência humanas e ambientais no presente”.
Nesse sentido, segundo o juiz, uma das lições é que uma atuação rápida da Vale S/A e do Poder Público pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental.
“Ações efetivas exigem recursos, o que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urgência. Ainda nesse ponto, cabe mencionar a grave crise financeira do Estado de Minas Gerais, fato igualmente notório e que limita o enfrentamento de um desastre dessa proporção. Lado outro, a Vale S/A, cuja responsabilidade é objetiva pelos danos causados, segundo ela própria, apresentou lucro recorrente de R$8,3 bilhões e distribuiu dividendos da ordem de US$1,142 bilhão, apenas no terceiro trimestre de 2018.”
Na decisão, o magistrado também determinou à Vale S/A a adoção imediata das seguintes medidas:
- total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório pormenorizado das medidas adotadas;
- seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida;
- iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; realização do mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados, com vistas a construção de um cenário mais robusto que permita a elaboração de um plano para recomposição destas áreas;
- impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, conforme indicação a ser feita pelo DNPM, apresentando relatório das iniciativas adotadas;
- controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado.
Tragédia
Uma barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, na região metropolitana de BH, se rompeu na tarde desta sexta-feira, 26. Um mar de lama destruiu casas da região. Rejeitos atingiram a área administrativa da companhia e parte da comunidade da Vila Ferteco. Até o momento, há confirmação de 9 mortos, além da estimativa de 300 a 350 desaparecidos.
Veja a íntegra da decisão.