O Conselho Especial do TJ/DF declarou a inconstitucionalidade da lei distrital 6.116/18, que fixou diretrizes para a participação da sociedade civil na alocação, na fixação de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados para as políticas públicas do Distrito Federal.
Em ADIn, o governador do DF alegou que a norma é formalmente inconstitucional, pois foi proposta por parlamentar, violando sua competência privativa para legislar sobre atribuições das secretarias de Estado, órgãos e entidades da Administração Pública.
Em sua defesa, a CLDF manifestou-se pela legalidade da lei, afirmando que ela não interfere na gestão de órgãos ou secretarias da Administração Pública local. A Procuradoria-Geral do DF e o MP/DF opinaram no caso pela declaração de inconstitucionalidade da norma.
Ao analisar o caso, o Conselho Especial do TJ/DF entendeu que a lei invadiu a competência exclusiva do governador para iniciar a matéria. Assim, o colegiado julgou procedente a ADIn e declarou a inconstitucionalidade da lei distrital 6.116/18 com efeito ex tunc.
- Processo: 0002630-33.2018.807.0000
Informações: TJ/DF.