Migalhas Quentes

STF: Governador do RS questiona aumento para Judiciário e MP

Efeito cascada se deu após aprovação de reajuste no salário dos ministros, de 16,38%.

22/1/2019

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no STF a ADPF 564, contra atos do CNJ, do CNMP, do TJ/RS e do MP/RS que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da lei Federal 13.752/18. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do MP pelos órgãos citados.  

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do MP estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade.

"As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual."

Subsídios

De acordo com o artigo 37, inciso X, da CF, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo parlamento Federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos MPs, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da lei estadual 12.911/08, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP/RS dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da CF.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do RS e da resolução do TJ, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024